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Plataformas e redes sociais devem identificar conteúdo criado por IA

Nota técnica do Ministério da Justiça e do Senacon pede foco na transparência das relações do consumo e traz 95 pontos para serem cumpridos

Plataformas e redes sociais devem identificar conteúdo criado por IA
Documento traz 95 pontos nos quais as empresas de tecnologia devem cumprir para operar de forma regular no Brasil | Unsplash
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O Ministério da Justiça e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicaram uma nota técnica com diretrizes para as plataformas digitais e redes sociais, cumpram com na transparência nas relações de consumo focando na transparência do uso da inteligência artificial (IA).

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O documento chamado de “Critérios de Acesso e Qualidade de Dados sobre Anúncios e Critérios de Acesso e Qualidade de Dados” tem 95 pontos nos quais as empresas de tecnologia que mantém plataformas e redes sociais devem cumprir para operar de forma regular no país.

As medidas foram definidas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para regulamentar as plataformas digitais e para combater a disseminação de desinformação.

Os conteúdos gerados por inteligência artificial (IA) usados em seus repositórios de anúncios devem ser sinalizados e identificados para garantir que os usuários estejam cientes do uso da tecnologia generativa na criação dos conteúdos exibidos ao público.

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"Deve-se oferecer interface do repositório da plataforma ou rede de publicidade que sinaliza os anúncios em que o uso de Inteligência Artificial foi determinante para a produção de seu conteúdo", aponta a diretriz 47 do documento.

As determinações definem critérios como:

  • Transparência nos Anúncios, evitando informações enganosas que prejudiquem os consumidores;
  • Qualidade dos Dados, garantindo qualidade, precisão e confiabilidade destas informações;
  • Política Nacional das Relações de Consumo, para melhorar a qualidade de vida dos consumidores e protegendo seus interesses econômicos;
  • Princípios Básicos, como respeito, proteção, melhoria, transparência e harmonia nas relações de consumo, equilibrando com interesses dos consumidores e desenvolvimento econômico e tecnológico
  • Educação e Informação promovendo práticas que violem ou incentivem a criação de meios para controle de qualidade e segurança dos produtos ou serviços

Estas diretrizes são vistas como essenciais para a proteção dos consumidores e de seus direitos nos meios digitais. Agora, as empresas de tecnologia tem quatro meses para se adaptar às normas de transparência de anúncios e um ano para se ajustar às regras de transparência de dados.

Confira abaixo a íntegra do documento (pdf):

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