Saúde

Justiça de MG condena médico que esqueceu pinça na coluna de paciente após cirurgia

Profissional, hospital e seguradora deverão pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais

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Camila Stucaluc
Parte de uma pinça foi deixada na coluna de um paciente | Reprodução

Parte de uma pinça foi deixada na coluna de um paciente | Reprodução

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Rio Pardo de Minas que condenou um médico, um hospital e uma seguradora de saúde a indenizar um paciente por terem deixado parte de uma pinça em sua coluna durante uma cirurgia. A compensação, por danos morais, foi estipulada em R$ 50 mil.

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Segundo o processo, o paciente foi submetido a uma cirurgia de hérnia de disco lombar em novembro de 2024. Após três dias sentindo dores fortes no local da operação, ele foi submetido a uma nova cirurgia, quando ficou confirmado que parte de uma pinça cirúrgica usada no último procedimento havia sido deixada em sua coluna.

Depois de se recuperar, o paciente solicitou à Justiça indenização, alegando que, além do erro médico, houve conduta omissiva, uma vez que não revelarem o real motivo para submetê-lo a nova cirurgia. Ele disse que o problema lhe causou sequelas e prejuízos de ordem física, estética e moral, bem como materiais, porque é produtor rural.

No julgamento, o médico argumentou que a perícia não teria comprovado que as fortes dores pós-cirurgia, alegadas pelo paciente, estariam relacionadas com o procedimento realizado, nem “com o minúsculo fragmento de pinça em suas costas”. Os representantes do hospital argumentaram que, apesar da quebra da pinça ser um fato atípico, tal situação pode ocorrer eventualmente, o que, em tese, não indicaria negligência.

A seguradora, por sua vez, alegou que a responsabilidade dos hospitais, no que diz respeito à atuação dos médicos, é subjetiva, além de depender de comprovação de culpa.

Em primeira instância, os três denunciados foram condenados a pagar indenização de R$ 50 mil ao paciente, por danos morais, de forma solidária, sendo que a seguradora deve arcar até o limite da apólice contratada. Todas as partes recorreram, inclusive o paciente, que solicitou aumento do valor a receber e indenização por danos materiais.

O relator do processo no TJMG, desembargador José Américo Martins da Costa, no entanto, manteve a sentença. O magistrado avaliou que a conduta do médico foi negligente por ter deixado o pedaço de pinça no corpo do paciente durante a cirurgia de coluna.

Quanto ao valor do dano moral, o desembargador entendeu que a quantia arbitrada na sentença deve ser mantido, porque “se mostra compatível com os danos experimentados, com a capacidade econômica das partes e apto a cumprir a dupla função de reparar o mal causado e retribuir o ato ilícito perpetrado pela parte ré”. Em relação aos danos materiais, o magistrado disse que não foram apresentadas provas para aprovar a compensação.

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