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Saúde

Justiça de MG condena médico que esqueceu pinça na coluna de paciente após cirurgia

Profissional, hospital e seguradora deverão pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais

Imagem da noticia Justiça de MG condena médico que esqueceu pinça na coluna de paciente após cirurgia
Parte de uma pinça foi deixada na coluna de um paciente | Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da Comarca de Rio Pardo de Minas que condenou um médico, um hospital e uma seguradora de saúde a indenizar um paciente por terem deixado parte de uma pinça em sua coluna durante uma cirurgia. A compensação, por danos morais, foi estipulada em R$ 50 mil.

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Segundo o processo, o paciente foi submetido a uma cirurgia de hérnia de disco lombar em novembro de 2024. Após três dias sentindo dores fortes no local da operação, ele foi submetido a uma nova cirurgia, quando ficou confirmado que parte de uma pinça cirúrgica usada no último procedimento havia sido deixada em sua coluna.

Depois de se recuperar, o paciente solicitou à Justiça indenização, alegando que, além do erro médico, houve conduta omissiva, uma vez que não revelarem o real motivo para submetê-lo a nova cirurgia. Ele disse que o problema lhe causou sequelas e prejuízos de ordem física, estética e moral, bem como materiais, porque é produtor rural.

No julgamento, o médico argumentou que a perícia não teria comprovado que as fortes dores pós-cirurgia, alegadas pelo paciente, estariam relacionadas com o procedimento realizado, nem “com o minúsculo fragmento de pinça em suas costas”. Os representantes do hospital argumentaram que, apesar da quebra da pinça ser um fato atípico, tal situação pode ocorrer eventualmente, o que, em tese, não indicaria negligência.

A seguradora, por sua vez, alegou que a responsabilidade dos hospitais, no que diz respeito à atuação dos médicos, é subjetiva, além de depender de comprovação de culpa.

Em primeira instância, os três denunciados foram condenados a pagar indenização de R$ 50 mil ao paciente, por danos morais, de forma solidária, sendo que a seguradora deve arcar até o limite da apólice contratada. Todas as partes recorreram, inclusive o paciente, que solicitou aumento do valor a receber e indenização por danos materiais.

O relator do processo no TJMG, desembargador José Américo Martins da Costa, no entanto, manteve a sentença. O magistrado avaliou que a conduta do médico foi negligente por ter deixado o pedaço de pinça no corpo do paciente durante a cirurgia de coluna.

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Quanto ao valor do dano moral, o desembargador entendeu que a quantia arbitrada na sentença deve ser mantido, porque “se mostra compatível com os danos experimentados, com a capacidade econômica das partes e apto a cumprir a dupla função de reparar o mal causado e retribuir o ato ilícito perpetrado pela parte ré”. Em relação aos danos materiais, o magistrado disse que não foram apresentadas provas para aprovar a compensação.

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