Política

Senado aprova regras para guarda compartilhada de animais em caso de divórcio

Proposta prevê compartilhamento de despesas e perda de custódia em casos de violência doméstica ou animal

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Senado aprova regras para guarda compartilhada de animais em caso de divórcio | Pexels

O Senado Federal aprovou, na terça-feira (31), o projeto de lei que estabelece regras para a guarda compartilhada de animais de estimação em caso de divórcio. A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Segundo o texto, caso o casal não chegue a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o animal deve ser "de propriedade comum", ou seja, ter convivido a maior parte da vida com o casal.

A decisão do juiz deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo. As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto outras despesas de manutenção, como consultas veterinárias, serão divididas igualmente entre o casal.

A guarda compartilhada não é possível em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal. Nessas situações, a posse e a propriedade serão transferidas para a outra parte — e o agressor não terá direito a indenização, além de responder por débitos pendentes até a extinção da guarda.

Além disso, o projeto elenca situações que podem levar à perda da posse, também sem direito a indenização e com responsabilidade pelos débitos pendentes até a data da perda. Entre elas estão a renúncia à guarda compartilhada, o descumprimento imotivado e repetido dos termos da guarda compartilhada e a identificação de maus-tratos ou violência doméstica ou familiar durante a guarda.

Ao apresentar o projeto, o relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), explicou que o texto não altera o status jurídico do animal como propriedade, mas reconhece o vínculo afetivo entre o pet e seus tutores. “O objeto da matéria é plenamente defensável, tanto que [antes de chegar ao Plenário do Senado para votação] recebeu a compreensão positiva dos membros da Comissão de Constituição e Justiça”, disse.

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