Justiça proíbe tirolesa no Pão de Açúcar e pede indenização de R$ 30 milhões
Decisão anula autorização do Iphan, cita falta de debate público e exige plano de recuperação da área impactada


Camilly Rosaboni
A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu a construção de uma tirolesa no Pão de Açúcar e determinou o pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O projeto previa a instalação do equipamento entre os morros do Pão de Açúcar e da Urca. A decisão, publicada nesta quarta-feira (01) teve como base a ausência de amplo debate público.
A sentença, da 20ª Vara Federal, também anulou os atos administrativos do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que haviam autorizado o projeto, além de proibir qualquer construção semelhante na área.
O juiz federal Paulo André Espirito Santo Manfredini determinou ainda que a Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA), responsável pela gestão do parque, apresente em até 60 dias um plano de recuperação da área impactada, incluindo a retirada de estruturas e resíduos.
Também foi fixado o prazo de 120 dias para a apresentação de um Plano Diretor de Gestão da área concedida, vedando a ampliação da área construída ou alterações nos usos definidos pelo tombamento federal e pelo título de Patrimônio Mundial da UNESCO.
Em relação à indenização, o magistrado destacou que o valor é inferior ao montante que a concessionária afirma ter investido no projeto, considerando “o valor inestimável do Pão de Açúcar para a população não só brasileira como mundial”. Segundo a Justiça Federal, o valor será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
*Sob Supervisão









