TSE rejeita candidatura de Arruda ao governo do DF
Recurso do ex-governador tentava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
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Felipe Moraes
José Roberto Arruda (PSD) em sabatina do SBT News | Reprodução/YouTube/SBT News
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal nas eleições de 2026.
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O ministro relator do caso, Dias Toffoli, votou para manter decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral distrital (TRE-DF) que negou registro e foi acompanhado por Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, respectivamente vice e presidente do TSE. Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram.
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O ex-governador tentava reverter, por meio de recurso, indeferimento do registro dele para concorrer ao Palácio do Buriti no pleito de outubro.
Na argumentação da defesa, mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso Nacional em 2025, que estabelecem teto de 12 anos de inelegibilidade para condenações posteriores à primeira, beneficiariam o ex-mandatário distrital.
O TRE-DF havia barrado candidatura com base em sete condenações colegiadas por improbidade administrativa no âmbito da operação Caixa de Pandora, que investigou, em 2009, um esquema de propina em contratos de informática com o GDF. Arruda chegou a ser preso durante o mandato, cassado em 2010.
No voto, Toffoli afirmou que o caso do ex-governador "assume maior relevo" diante da "preocupação com efetividade do sistema constitucional de proteção à probidade administrativa", mesmo em meio a divergências entre juízes em relação ao alcance das alterações legislativas realizadas pelo Congresso, que ainda estão em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o relator, "a solução do presente caso, a meu ver, não exige que esta corte resolva, da maneira definitiva, todas as controvérsias hermenêuticas surgidas" a partir das mudanças na Ficha Limpa.
"Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva", acrescentou, reforçando que "o que se discute é apenas o alcance temporal" da inelegibilidade e "eventual absorção de outras condenações".
"Mesmo que se adote interpretação favorável ao recorrente, a conclusão não se altera. Permanece a íntegra da condenação mais recente, de processo de 2014, que atrai por si só causa de inelegibilidade [suficiente para alcançar o pleito de 2026]", apontou, reiterando que o cenário de discordâncias em torno da Lei da Ficha Limpa, "embora juridicamente relevante, não se revela apta a modificar" a decisão do TRE-DF.
Ainda segundo Toffoli, "não prospera" o argumento de que a inelegibilidade de Arruda, válida até 2030, "afronta a razoabilidade". "Inexistem fatos para afastar a causa", seguiu.
Com a decisão do TSE, o ex-governador fica impedido de realizar atos de campanha, de ter nome nas urnas eletrônicas, já lacradas pelo tribunal no início de setembro, e de acessar fundos de campanha e partidário.
Assim, Arruda também perde status de sub judice. A norma permite que candidatos com recurso pendente de análise pela Justiça Eleitoral sigam em campanha e tenham seus nomes mantidos nas urnas.
Em nota, o TRE-DF informou que "é tecnicamente inviável retirar ou modificar dados já carregados nas urnas" e que eventuais votos no ex-mandatário distrital serão computados como nulos. Leia explicação:
"O Plenário do TSE confirmou o indeferimento antes do primeiro turno. A geração das mídias iniciou-se no dia 19 de setembro, portanto, nos termos do § 3° do artigo 94 da Res. 23.751/2026, é tecnicamente inviável retirar ou modificar dados já carregados nas urnas. Eventuais votos em nomes nesta situação jurídica serão computados como nulos (art. 17, I, da Res. TSE nº 23.677/2021)."
TSE rejeita candidatura de Arruda ao governo do DFRecurso do ex-governador tentava reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito FederalPolítica2026-09-24T16:22:02.404ZO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta quinta-feira (24), por 5 votos a 2, a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal nas eleições de 2026. 📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! e siga o canal do SBT News. O ministro relator do caso, Dias Toffoli, votou para manter decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral distrital (TRE-DF) que negou registro e foi acompanhado por Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, respectivamente vice e presidente do TSE. Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha divergiram. O ex-governador tentava reverter, por meio de recurso, indeferimento do registro dele para concorrer ao Palácio do Buriti no pleito de outubro. Na argumentação da defesa, mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso Nacional em 2025, que estabelecem teto de 12 anos de inelegibilidade para condenações posteriores à primeira, beneficiariam o ex-mandatário distrital. O TRE-DF havia barrado candidatura com base em sete condenações colegiadas por improbidade administrativa no âmbito da operação Caixa de Pandora, que investigou, em 2009, um esquema de propina em contratos de informática com o GDF. Arruda chegou a ser preso durante o mandato, cassado em 2010. No voto, Toffoli afirmou que o caso do ex-governador "assume maior relevo" diante da "preocupação com efetividade do sistema constitucional de proteção à probidade administrativa", mesmo em meio a divergências entre juízes em relação ao alcance das alterações legislativas realizadas pelo Congresso, que . Para o relator, "a solução do presente caso, a meu ver, não exige que esta corte resolva, da maneira definitiva, todas as controvérsias hermenêuticas surgidas" a partir das mudanças na Ficha Limpa. "Basta verificar se, independentemente da interpretação adotada, remanesce a condenação colegiada apta a atrair a causa de inelegibilidade prevista. E a resposta, a meu sentido, é positiva", acrescentou, reforçando que "o que se discute é apenas o alcance temporal" da inelegibilidade e "eventual absorção de outras condenações". "Mesmo que se adote interpretação favorável ao recorrente, a conclusão não se altera. Permanece a íntegra da condenação mais recente, de processo de 2014, que atrai por si só causa de inelegibilidade [suficiente para alcançar o pleito de 2026]", apontou, reiterando que o cenário de discordâncias em torno da Lei da Ficha Limpa, "embora juridicamente relevante, não se revela apta a modificar" a decisão do TRE-DF. Ainda segundo Toffoli, "não prospera" o argumento de que a inelegibilidade de Arruda, válida até 2030, "afronta a razoabilidade". "Inexistem fatos para afastar a causa", seguiu. Com a decisão do TSE, o ex-governador fica impedido de realizar atos de campanha, de ter nome nas urnas eletrônicas, já lacradas pelo tribunal no início de setembro, e de acessar fundos de campanha e partidário. Assim, Arruda também perde status de sub judice. A norma permite que candidatos com recurso pendente de análise pela Justiça Eleitoral sigam em campanha e tenham seus nomes mantidos nas urnas. Em nota, o TRE-DF informou que "é tecnicamente inviável retirar ou modificar dados já carregados nas urnas" e que eventuais votos no ex-mandatário distrital serão computados como nulos. Leia explicação: "O Plenário do TSE confirmou o indeferimento antes do primeiro turno. A geração das mídias iniciou-se no dia 19 de setembro, portanto, nos termos do § 3° do artigo 94 da Res. 23.751/2026, é tecnicamente inviável retirar ou modificar dados já carregados nas urnas. Eventuais votos em nomes nesta situação jurídica serão computados como nulos (art. 17, I, da Res. TSE nº 23.677/2021)."São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/tse-rejeita-candidatura-de-arruda-ao-governo-do-df
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