Política

Caso Furlan: Mendonça pede vista e adia decisão do TSE

O ministro relator, Dias Toffoli, votou pela inelegibilidade de Antônio Paulo de Oliveira Furlan, candidato ao governo do Amapá

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Felipe Moraes
Dr. Furlan (PSD), ex-prefeito de Macapá | Reprodução/Instagram

Dr. Furlan (PSD), ex-prefeito de Macapá | Reprodução/Instagram

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou nesta quinta-feira (24) uma decisão final sobre a candidatura de Antônio Paulo de Oliveira Furlan, o Dr. Furlan (PSD), ao governo do Amapá nas eleições de 2026. O ministro relator do caso, Dias Toffoli, votou pela inelegibilidade e retirada do nome do político das urnas, mas o vice-presidente da corte, André Mendonça, pediu vista (mais tempo para análise) e tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento.

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O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, indagou aos demais ministros se haveria antecipação de votos, o que ainda não ocorreu na sessão.

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O processo envolve recursos contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-AP) que permitiu o registro de candidatura de Dr. Furlan. O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou em sentido contrário, a favor da inelegibilidade dele.

O ex-prefeito de Macapá renunciou ao cargo de mandatário da capital em março de 2026, um dia após o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar afastamento dele no âmbito de investigação da Polícia Federal (PF) sobre suspeita de um esquema de fraude a licitação em contrato firmado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Furlan tem aparecido em pesquisas de intenção de voto à frente do governador e candidato à reeleição, Clécio Luís (União Brasil), aliado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Recursos ao TSE argumentam que Furlan deixou cargo após abertura de um processo contra ele na Câmara Municipal. Já o TRE-AP entendeu que renúncia se deu no contexto de desincompatibilização para poder disputar a eleição ao governo, mesma justificativa da defesa do ex-prefeito.

Por meio desse dispositivo legal, chefes do Executivo que queiram concorrer a outros cargos em eleições devem renunciar aos seus mandatos seis meses antes do pleito.

Toffoli afirmou que "a cronologia dos fatos é significativa", já que Furlan deixou a prefeitura de Macapá um dia após ser afastado e um mês antes da data final para desincompatibilização — 4 de abril. "O momento do desligamento tem peso particular", disse o relator.

Citando trechos da legislação, o ministro declarou que há uma cláusula antifraude que impede um candidato de utilizar um instrumento legítimo, como a renúncia para desincompatibilização, "para obter resultado contrário", que seria se livrar de um possível processo de inelegibilidade.

"Medidas de afastamento [do cargo] não causam inelegibilidade, mas demonstram que a renúncia foi praticada em momento de grave repercussão institucional para a continuidade do mandato, conhecida pelo próprio candidato em razão do seu afastamento", falou.

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