STF retoma nesta quarta (13) julgamento sobre licença-maternidade em união estável homoafetiva
Agenda verde e "perfilamento racial" também estão na pauta do Supremo Tribunal Federal nesta semana
Iasmin Costa
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (13), julgamento de uma ação sobre a constitucionalidade da concessão de licença-maternidade para mães não gestantes que estejam em união estável homoafetiva. O Brasil Agora desta segunda (11), com apresentação de Murilo Fagundes e Iasmin Costa, comentou esse e outros assuntos que estão na pauta da Corte nesta semana.
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A licença de quatro meses seria concedida caso a mãe gestante tenha engravidado pela chamada inseminação artificial heteróloga – quando o óvulo fecundado é da parceira não gestante.
O caso concreto, que está em análise, envolve um casal de mulheres de São Bernardo do Campo, em união homoafetiva, que realizou o procedimento de inseminação artificial.
A mulher que concedeu o óvulo é servidora pública e conseguiu a licença na Justiça. O município recorreu da decisão e o caso chegou ao Supremo. O relator é o ministro Luiz Fux. Os magistrados vão estabelecer uma tese de repercussão geral, que vai valer para casos semelhantes em todas as instâncias inferiores.
O plenário também deve retomar a análise dos processos da chamada pauta verde. A relatora das ações sobre a floresta Amazônica é a ministra Cármen Lúcia, que apresentou o voto no sentido de que as medidas adotadas pelo governo ainda são insuficientes e a situação nos dois biomas ainda é grave.
Já André Mendonça é o relator de ações referentes a queimadas na região do Pantanal. O ministro afirmou que o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal ainda é insuficiente.
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O último da pauta é o julgamento sobre as provas colhidas pela polícia durante abordagem motivada pela cor da pele, o chamado "perfilamento racial".
Os ministros vão julgar se essas provas podem ser invalidadas. O caso concreto envolve um condenado por tráfico de drogas em São Paulo. Francisco Cicero dos Santos Júnior foi flagrado com 1,53 gramas de cocaína.
Ele foi parado pela polícia em Bauru, no interior do estado, enquanto estava em pé, ao lado de um carro. Segundo a Defensoria Pública de São Paulo, o auto de prisão em flagrante é nulo, porque a busca policial foi baseada essencialmente na cor da pele do suspeito.