Política

STF rejeita recurso de Bolsonaro e mantém condenação por propaganda irregular em 2022

Ex-presidente foi considerado culpado pelo TSE por impulsionar anúncios que levavam a um site com conteúdo negativo sobre Lula

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Camila Stucaluc
31/03/2025, 05:49 • Atualizado em 31/03/2025, 05:49
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Jair Bolsonaro foi denunciado pela PGR por trama golpista | Agência Brasil

Jair Bolsonaro foi denunciado pela PGR por trama golpista | Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a condenação de Jair Bolsonaro (PL) por propaganda irregular nas eleições de 2022. A decisão veio após análise de recurso apresentado pela defesa do ex-presidente, que visava recorrer da condenação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O caso refere-se aos 10 anúncios divulgados em site de busca que levavam internautas a um site com conteúdo negativo sobre o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil foram condenadas pelo impulsionamento de propaganda negativa – que é proibido por lei.

A decisão foi unânime entre os ministros do TSE, que atenderam a uma representação proposta pela Federação Brasil da Esperança – da qual o PT faz parte. Como punição, a Corte aplicou multa de R$ 40 mil aos condenados, sendo R$ 10 mil a Bolsonaro e R$ 30 a coligação Pelo Bem do Brasil.

No recurso, a defesa de Bolsonaro alegou que a decisão do TSE tolhe a liberdade de expressão e de informação dos envolvidos. A afirmação foi rejeitada pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, que disse que a estratégia violou as regras eleitorais e burlou o propósito permitido de impulsionamento nas campanhas.

“Os representados lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”, disse.

O voto de Dino foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Luiz Fux, por sua vez, ainda não protocolou o voto na sessão virtual, que ocorre o dia 4 de abril. Caso o magistrado peça vista (mais tempo para analisar o caso), o julgamento será suspenso por até 90 dias.

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