Política

STF julga nesta terça (10) deputados acusados de cobrar propina em esquema com emendas parlamentares

Primeira Turma analisa ação contra Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e o suplente Bosco Costa por desvio de recursos destinados a município do Maranhão

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Warley Júnior
Da esquerda para direita: Os deputados do PL Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa | Cleia Viana, Zeca Ribeiro e Elaine Menke/Câmara dos Deputados

Da esquerda para direita: Os deputados do PL Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa | Cleia Viana, Zeca Ribeiro e Elaine Menke/Câmara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta terça-feira (10) a ação penal contra os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) e o suplente de deputado Bosco Costa (PL-SE), acusados de participação em um esquema de desvio de emendas parlamentares.

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O caso é relatado pelo ministro Cristiano Zanin e será analisado pela Primeira Turma da Corte, formada também pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. O julgamento está previsto para ocorrer em duas sessões nesta terça-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h, e continuar na quarta-feira (11), das 9h às 12h.

De acordo com a denúncia, os parlamentares teriam cobrado propina de 25% para destinar recursos ao município de São José de Ribamar, no Maranhão. Segundo a acusação, eles solicitaram R$ 1,6 milhão ao então prefeito da cidade, José Eudes Sampaio, em troca da liberação de R$ 6,67 milhões em emendas parlamentares.

A investigação começou em 2020, após o ex-prefeito apresentar uma notícia-crime às autoridades. Ele negou participação em qualquer negociação irregular e relatou que sofreu cobranças e intimidações de integrantes do suposto esquema.

Em novembro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a condenação dos acusados. Para o órgão, a organização criminosa era liderada por Josimar Maranhãozinho, que teria papel central no controle e na destinação das emendas parlamentares.

A PGR também solicitou ao STF a perda dos mandatos dos parlamentares e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

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