Justiça

STF dá 72 horas para MP do Rio explicar pagamento de “penduricalhos”

Órgão deverá detalhar verbas indenizatórias e comprovar cumprimento de decisão da Corte

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Camila Stucaluc
09/03/2026, 06:08 • Atualizado em 09/03/2026, 06:08
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Ministro Gilmar Mendes | Reprodução

Ministro Gilmar Mendes | Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro apresente, em até 72 horas, informações detalhadas sobre o pagamento de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos”. A decisão foi assinada no domingo (8).

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No despacho, Gilmar Mendes considerou que as informações prestadas pelo MP foram insuficientes para verificar o cumprimento das determinações anteriores. Ele exigiu a apresentação de um documento detalhado sobre o pagamento das verbas, incluindo gratificações, adicionais e eventuais valores retroativos pagos entre janeiro e fevereiro.

Também devem ser informadas as datas em que os pagamentos foram autorizados e efetivados, acompanhadas de documentos que comprovem quando as ordens de pagamento foram encaminhadas à instituição financeira responsável.

Na decisão, o ministro lembrou que a primeira decisão, proferida em 23 de fevereiro, proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Apenas em 26 de fevereiro, com o objetivo de harmonizar prazos, foi autorizada a quitação desse tipo de verba exclusivamente em relação a valores que já estivessem regularmente programados para o período correspondente.

Penduricalhos

O STF adiou para 25 de março a análise das duas decisões que suspenderam o pagamento dos “penduricalhos” — verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, aumentam salários e permitem a ultrapassagem do teto constitucional do funcionamento público (hoje fixado em R$ 46.366,19). Até lá, continuam valendo as liminares. São elas:

  • Reclamação 88.319: decisão de Flávio Dino que proibiu, em 5 de fevereiro, novas normas sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional para todos os Poderes. O escopo foi ampliado no dia 19 para compreender também novas parcelas relativas a direito anterior à liminar;
  • ADI 6.606: decisão de Gilmar Mendes que suspendeu, em 23 de fevereiro, pagamentos de verbas indenizatórias a membros do Ministério Público e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais baseados em leis estaduais. A decisão impede o atrelamento automático de salários estaduais aos federais e o uso de atos normativos locais para criar vantagens remuneratórias.

A decisão busca garantir o julgamento conjunto de processos de repercussão geral e eventuais casos correlatos. Uma comissão técnica foi criada para debater o tema, composta por representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário. O objetivo, segundo o STF, é analisar uma possível regra de transição entre as decisões da Corte sobre o teto remuneratório e a futura lei nacional que deverá disciplinar a matéria.

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