STF julga nesta semana núcleo da trama golpista responsável por espalhar desinformação
Decisão pode levar sete investigados a responder formalmente por crimes contra o Estado Democrático

Ellen Travassos
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (6) a análise de mais uma parte da acusação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que investiga supostos planos golpistas durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Desta vez, os cinco ministros que compõem a Primeira Turma do STF – Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Flávio Dino – julgam se recebem a parte da denúncia relativa a sete acusados do núcleo 4 do golpe. Antes, os ministros decidiram tornar réus por crime de golpe de Estado os integrantes do núcleo 1 – Bolsonaro e 33 aliados, entre eles Braga Netto e – e do núcleo 2 – seis acusados de gerenciar ações para subverter o resultado das eleições de 2022.
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Os integrantes desse terceiro núcleo, de acordo com a denúncia apresentada, foram responsáveis por ações estratégicas de desinformação, com o objetivo de desacreditar as urnas eletrônicas e o processo eleitoral, além de constranger integrantes das Forças Armadas a aderir ao complô golpista.
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Há indícios de que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o Palácio do Planalto possam ter sido instrumentalizados para promover desordem social e coagir opositores, como parte de um esquema que teria como objetivo manter Jair Bolsonaro no poder.
Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel);
- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).
Caso a maioria dos ministros do STF vote a favor de acolher a denúncia, os investigados serão formalmente processados e se tornarão réus em uma ação penal perante o Supremo. Nessa fase, as defesas terão acesso integral às provas coletadas pela acusação, além do direito de requerer novas diligências, apresentar testemunhas e contestar as alegações do Ministério Público.