Política

STF define que 'caixa 2' pode ser punido como crime eleitoral e improbidade administrativa

Entendimento endurece sanções em ano de eleição ao permitir condenações na Justiça Eleitoral e na Justiça comum pelo mesmo crime

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A estátua "A Justiça" em frente à sede do STF, em Brasília | Fellipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta sexta-feira (6) que casos de 'caixa 2' podem ser punidos como crime eleitoral e como ato de improbidade administrativa, permitindo a aplicação de punições na Justiça Eleitoral e na Justiça comum.

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O entendimento foi fixado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1428742, com repercussão geral, realizado no plenário virtual da Corte, o que significa que a tese deverá orientar decisões semelhantes em todo o país.

A decisão endurece a responsabilização por irregularidades no financiamento de campanhas, justamente em ano de eleições nacionais.

O caixa 2 ocorre quando valores arrecadados ou gastos em campanha não são declarados à Justiça Eleitoral. Pela legislação, a prática pode resultar em pena de prisão e multa. Com o resultado do julgamento, o mesmo fato também poderá levar à condenação por improbidade administrativa.

A tese foi apresentada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e acompanhada pelos outros nove ministros: Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

No voto, Moraes afirmou que uma mesma irregularidade pode ser analisada por mais de uma Justiça sem que isso represente punição dupla considerada ilegal. Segundo o relator, cada tipo de processo trata de um aspecto diferente da conduta.

Para Moraes, o caixa 2 prejudica a transparência e a igualdade das eleições, razão pela qual deve ser julgado pela Justiça Eleitoral. Já a ação de improbidade administrativa, analisada pela Justiça comum, busca proteger o uso correto do dinheiro público e a ética na administração.

Assim, um político condenado pode sofrer, ao mesmo tempo, sanções penais, como prisão e multa, e punições de natureza cível, como perda de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e aplicação de multa.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, mas apresentou uma ressalva. Ele alegou que a possibilidade de dupla responsabilização deve observar o que o próprio STF ainda irá decidir em outro processo que discute os limites entre as esferas penal e administrativa.

Gilmar alertou para o risco de uma aplicação automática da tese e destacou que decisões da Justiça Eleitoral só devem produzir efeitos na área administrativa em situações específicas.

Segundo ele, o julgamento atual não antecipa essa discussão mais ampla, que segue pendente na Corte.

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