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Política

STF arquiva dois inquéritos contra o governador Cláudio Castro após rejeitar recurso da PGR

Ministros da Segunda Turma concluíram que os inquéritos desrespeitaram regras do foro privilegiado e não poderiam seguir adiante

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Cláudio Castro (PL) | Governo do RJ/Rogério Santana
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Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do ministro André Mendonça e manteve o arquivamento de dois inquéritos que investigavam o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL) sobre suposta corrupção em projetos sociais. Segundo o relator, os processos tinham irregularidades jurídicas que invalidavam as apurações.

A decisão foi tomada no habeas corpus julgado no plenário virtual. Com isso, não cabe mais recurso e Castro está oficialmente fora do radar nesses casos.

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Mas que esquema era esse?

Os inquéritos arquivados miravam um suposto esquema de corrupção em projetos sociais do governo do Rio e na Fundação Leão XIII.

Segundo o Ministério Público do Rio de Janerio (MP-RJ), empresas contratadas para ações como emissão de documentos e assistência a pessoas carentes teriam feito pagamento em propina ou fraudado licitações pra manter contratos. Parte do dinheiro que deveria ir pra população mais vulnerável teria sido desviada pra alimentar acordos políticos. As suspeitas vieram à tona na Operação Catarata, iniciada em 2019, e chegaram até Cláudio Castro, na época vice de Wilson Witzel.

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E por que tudo foi anulado?

A origem do desfecho está lá atrás, em outubro de 2024, quando o ministro André Mendonça, relator do caso, suspendeu os inquéritos com uma decisão individual. A Procuradoria-Geral da República (PGR) não gostou, entrou com recurso, mas os demais ministros no plenário virtual seguiram o relator e decidiram manter tudo como estava.

Apesar das denúncias, o STF apontou falhas graves no processo. Segundo o ministro André Mendonça o Ministério Público do Rio de Janeiro não poderia investigar diretamente o governador, já que ele tem foro privilegiado, só a PGR poderia conduzir o caso. Como a regra foi quebrada, o STF decidiu invalidar tudo desde o início.

“Essa conduta viola a regra do foro por prerrogativa de função”, afirmou o ministro André Mendonça.

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