Senado aprova mudança na Lei Maria da Penha sobre desistência de denúncia
Projeto determina que audiência de retratação só ocorrerá se a vítima pedir expressamente, para evitar pressão e revitimização


Vicklin Moraes
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (10) um projeto que muda as regras para a chamada audiência de retratação em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta determina que a audiência só será realizada se a própria vítima solicitar expressamente. O texto segue agora para sanção presidencial.
Prevista na Lei Maria da Penha, a audiência de retratação é o momento em que a vítima pode desistir da denúncia contra o agressor. Com a mudança aprovada pelos senadores, essa manifestação deverá ser feita diretamente ao juiz, de forma oral ou por escrito, antes que a denúncia seja formalmente recebida pela Justiça.
A relatora da proposta, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), afirmou que a alteração busca proteger mulheres de possíveis pressões para retirar a denúncia. Segundo ela, a medida também ajuda a evitar a chamada revitimização, quando a vítima é obrigada a reviver episódios de violência durante procedimentos judiciais.
“O Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo. Para proteger a vida de nossas mulheres e meninas, é fundamental oferecer ações concretas”, afirmou a senadora durante a votação.
O projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados do Brasil.
Durante a análise no Senado, Mara Gabrilli acatou uma emenda de redação da senadora Augusta Brito (PT-CE). A mudança reorganiza as medidas previstas no projeto em um único parágrafo para evitar repetições e dar mais clareza ao texto.
A relatora também destacou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que a audiência de retratação não pode ser determinada de forma obrigatória pelo Poder Judiciário.
Segundo a Corte, apenas a própria vítima pode pedir a realização da audiência. O STF também considerou inconstitucional a interpretação de que o não comparecimento da vítima a esse procedimento seja entendido automaticamente como desistência da denúncia.









