Política

Relator minimiza decisão do STF que desobriga irmãos de Toffoli de comparecer à CPI: ‘Não surpreende’

Senador Alessandro Vieira diz que ‘não dá para forçar’ a ida à comissão; quebra de sigilo da Maridt segue sendo principal trunfo da comissão

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Senador Alessandro Vieira | Andressa Anholete/Agência Senado

O relator da CPI do Crime Organizado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), diz que a decisão dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tornando facultativo o depoimento dos irmãos do ministro Dias Toffoli “não surpreende” e tampouco vai causar prejuízos às investigações.

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Nesta quinta-feira (26), o ministro André Mendonça desobrigou José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli de comparecer à comissão de inquérito. No dia anterior, os senadores aprovaram a convocação dos irmãos Toffoli com o objetivo de que eles detalhem os negócios firmados entre a Maridt Participações, empresa da família, com um fundo ligado ao Banco Master.

Segundo André Mendonça, a não autoincriminação é direito do investigado e, portanto, “inexiste obrigatoriedade ou sanção pelo não comparecimento”.

“É uma jurisprudência compatível com a do Supremo. Não surpreende nem causa prejuízos, pois depoimentos de investigados são em regra oportunidades para a defesa. Se a opção é pelo silêncio, não é razoável forçar o comparecimento”, disse Alessandro Vieira ao SBT News. Ele é autor do pedido de convocação dos irmãos do ministro Dias Toffoli.

A CPI também aprovou a quebra de sigilo bancário e fiscal da Maridt. Para os membros da comissão, o avanço sobre a empresa da família Toffoli foi considerado o principal trunfo entre os senadores que integram a comissão para que sejam tornados públicos os valores das transações envolvendo a empresa e o fundo ligado ao Master.

Conforme apurou o analista Cezar Feitoza, ministros do Supremo questionam a quebra de sigilo e avaliam que a CPI, originalmente destinada a apurar o avanço das facções criminosas no país, extrapolou o seu escopo para incluir o caso Master. Ainda não houve, porém, recursos ao requerimento.

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