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Ele segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for aprovado na CCJ, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei muda especificamente o artigo 61 do Código Penal, que traz as circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime. Acrescenta no artigo o entendimento de que fazem parte dessas circunstâncias ter cometido o crime durante saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar, ou em situação de evadido do sistema prisional.
A comissão aprovou o texto com duas emendas propostas por Amin em seu relatório, sendo uma para suprimir um parágrafo único que o texto original acrescentava no artigo 61 e outra para colocar no PL o artigo 2º, segundo o qual a lei entra em vigor na data de publicação dela.
O parágrafo único suprimido pela primeira emenda dizia que, nos casos de delito cometido durante saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar, ou em situação de evadido do sistema prisional, se o crime fosse praticado com violência ou grave ameaça a pessoa, a pena seria aumentada de um terço até a metade.
"Ocorre que, a nosso sentir, essa nova causa geral de aumento de pena esbarra no princípio da vedação da dupla punição pelo mesmo fato (ne bis in idem)", disse Amin para justificar a supressão do parágrafo.
"Importante observar que, quando há uso de violência ou grave ameaça, essa circunstância, na maioria dos casos, já integra o tipo penal, isso quando não constitui crime mais grave ou o qualifica".
O trecho proíbe a saída temporária de detentos para visita à família e atividades de convívio social. O veto, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi derrubado pelo Congresso Nacional em 28 de maio, e por isso ocorreu a promulgação.
A lei agora estabelece que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto não podem mais obter autorização para saída temporária do estabelecimento nos casos de visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
Podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, apenas nos casos de frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução.
Em trecho que não tinha sido vetado, a lei diz ainda que não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta "o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa".
Projeto que agrava pena para crimes cometidos durante "saidinha" é aprovado por comissão do SenadoTexto altera artigo do Código Penal; ele será analisado pela CCJ do Senado antes de seguir para a Câmara dos DeputadosPolítica2024-07-02T19:51:48.919ZA Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Lei (PL) que altera o Código Penal para agravar a pena quando o crime for cometido durante . O texto, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável do relator no colegiado, Esperidião Amin (PP-SC). Ele segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for aprovado na CCJ, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei muda especificamente o artigo 61 do Código Penal, que traz as circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime. Acrescenta no artigo o entendimento de que fazem parte dessas circunstâncias ter cometido o crime durante saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar, ou em situação de evadido do sistema prisional. A comissão aprovou o texto com duas emendas propostas por Amin em seu relatório, sendo uma para suprimir um parágrafo único que o texto original acrescentava no artigo 61 e outra para colocar no PL o artigo 2º, segundo o qual a lei entra em vigor na data de publicação dela. O parágrafo único suprimido pela primeira emenda dizia que, nos casos de delito cometido durante saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar, ou em situação de evadido do sistema prisional, se o crime fosse praticado com violência ou grave ameaça a pessoa, a pena seria aumentada de um terço até a metade. "Ocorre que, a nosso sentir, essa nova causa geral de aumento de pena esbarra no princípio da vedação da dupla punição pelo mesmo fato (ne bis in idem)", disse Amin para justificar a supressão do parágrafo. "Importante observar que, quando há uso de violência ou grave ameaça, essa circunstância, na maioria dos casos, já integra o tipo penal, isso quando não constitui crime mais grave ou o qualifica". Proibição de "saidinhas" de presos está em vigor No último dia 13 de junho, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), uma mensagem, assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), . O trecho proíbe a saída temporária de detentos para visita à família e atividades de convívio social. O veto, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi derrubado pelo Congresso Nacional em 28 de maio, e por isso ocorreu a promulgação. A lei agora estabelece que os condenados que cumprem pena em regime semiaberto não podem mais obter autorização para saída temporária do estabelecimento nos casos de visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. Podem obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, apenas nos casos de frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução. Em trecho que não tinha sido vetado, a lei diz ainda que não terá direito à saída temporária ou a trabalho externo sem vigilância direta "o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa". São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/projeto-que-agrava-pena-para-crimes-cometidos-durante-saidinha-e-aprovado-por-comissao-do-senado
Autorização vale apenas para farmácias e drogarias licenciadas e acompanha a nova lei que regulamentou a venda de medicamentos por plataformas digitais