"O Exército não está presente como réu", diz Moraes sobre proibir o uso de farda por acusado
Ministro rebateu defesa do réu Rafael Martins de Oliveira que criticava impedimento do militar ser interrogado pelo Tribunal vestindo a farda


Paola Cuenca
Em sessão de julgamento do núcleo 3 da tentativa de golpe, realizado nesta terça, 11, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes respondeu às críticas feitas pela defesa do réu Rafael Martins de Oliveira em relação ao tenente-coronel ter sido impedido de participar da etapa de interrogatório do processo vestindo a farda. O relator da ação penal afirmou que a uniformização é incompatível com a tomada de depoimento.
"Nos termos do artigo 76 do Estatuto dos Militares, é estabelecido um princípio geral (...) que diz que os uniformes das Forças Armadas são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar. Não existe autoridade militar do réu no tribunal civil. Não existe autoridade militar do réu perante o Supremo Tribunal Federal. O Exército não está presente como réu. A Marinha não está presente como réu. A Força Área não está [presente como réu]. E não existe autoridade militar do réu", expôs Moraes.
O ministro seguiu a argumentação explicando que a Constituição Federal garante aos réus o direito à não auto-incriminação, o que na prática permite que os réus mintam durante interrogatórios. O ato de mentir, permitido pela Constituição, estaria em desacordo com as regras militares.
"O artigo 78 do Estatuto dos Militares prevê que o militar fardado tem as obrigações correspondentes aos uniformes que use e aos distintivos, emblemas ou insígnias. Uma das obrigações -- é o artigo 31 -- diz que os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais, morais que ligam o militar à pátria e ao seu serviço e compreendem essencialmente a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias. Ora não se pode garantir ao réu o direito constitucional de mentir e exigir que ele, fardado, respeite naquele momento perante o Poder Judiciário a probidade e lealdade de dizer à verdade", fundamentou o relator.
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Moraes finalizou destacando que militares cometem crime ao mentir e podem perder as patentes em razão disso. O uso da farda em processos judiciais, segundo o ministro, só é permitido quando o oficial é ouvido na condição de testemunha. O Código Penal obriga testemunhas a dizerem somente a verdade sob risco de cometerem o crime de falso testemunho.
Antes do relator pedir a palavra, o presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, já havia respondido aos advogados do réu Rafael Oliveira que o impedimento do uso da farda era decorrente de questionamento anterior feito pelo Ministério Público Militar.
"Relativo à essa polêmica do uniforme militar, apenas para situar vossas excelências que essa é uma preocupação que antecede a esses processos. A senhora e o seu colega podem consultar fartamente o que aconteceu em 2023 em torno do comparecimento ou não do senhor Mauro Cid fardado ou não no Congresso, em audiência, na Polícia Federal e houve inclusive uma notificação do Ministério Público Militar questionando o uso da farda", explicou Dino ao fim do julgmento.
O presidente da Turma seguiu o racíocínio comparando a vestimenta formal dos ministros com a farda.
"O que está em questão para o Supremo -- e eu falo como presidente da Turma -- é essa polêmica que é do Exército Brasileiro: em que condições a instituição deve ou não se fazer representar por um símbolo que não é pessoal. A toga não nos pertence, pertence ao Supremo. Tanto que quando a gente vai embora, ela fica. Do mesmo modo em relação ao uniforme".
O episódio questionado pelos advogados ocorreu em julho deste ano. Após serem tomados os depoimentos das testemunhas de defesa e acusação dos réus do núcleo 3 da tentativa de golpe, a ação penal entrou na fase de interrogatório dos réus. A etapa foi realizada de forma virtual, em videoconferência.
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O réu Rafael Oliveira apareceu no vídeo usando a farda e foi advertido pelo juiz auxiliar Rafael Henrique, que compõe o gabinete de Moraes do STF, que deveria trocar a vestimenta. À época, a defesa do acusado afirmou que o ato atentava contra a dignidade do militar.









