Política

Novo Desenrola Brasil perde validade após vigência de MP

Prazo para adesão já havia sido prorrogado pelo governo até 31 de agosto, data em que terminou o vigor da medida provisória que criou o programa

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Warley Júnior
Desenrola Brasil 2.0 | Joédson Alves/Agência Brasil

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O presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União-AP), formalizou em ato publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8) o fim do Novo Desenrola Brasil. A medida provisória que instituiu o programa chegou ao fim em 31 de agosto, data que já estava prevista pelo governo federal para o encerramento do programa de renegociação de dívidas. A medida provisória que instituiu a iniciativa teve o prazo de vigência encerrado na mesma data sem ser convertida em lei pelo Congresso.

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Inicialmente, o prazo para adesão ao Novo Desenrola terminaria em 3 de agosto. No fim de julho, porém, o governo anunciou a extensão até 31 de agosto, justamente para coincidir com o fim da vigência da medida provisória que criou a nova rodada do programa. Na ocasião, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o período adicional permitiria a conclusão de renegociações que ainda estavam em andamento.

“Esse prazo adicional vai ser importante inclusive para que as pessoas que hoje estão tentando acessar os programas para trocar sua moto, trocar seu carro, possam resolver eventuais pendências que têm com os bancos”, afirmou Durigan à época.

Lançado pelo governo federal em maio, o Novo Desenrola Brasil permitia a substituição de dívidas antigas por novos créditos em condições mais favoráveis. A medida previa descontos de até 90% sobre as dívidas, possibilidade de uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e renegociação dos débitos em até 48 meses.

O objetivo era ajudar famílias endividadas a reorganizar a vida financeira e ampliar o acesso ao crédito. O governo atuava como garantidor das operações por meio do Fundo de Garantia de Operações (FGO), reduzindo o risco para as instituições financeiras e facilitando as renegociações.

A MP também previa a transferência de recursos ao FGO e promovia alterações em diferentes leis, incluindo normas relacionadas ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), à Previdência Social e às operações de crédito consignado.

Outras quatro MPs perderam a validade

Além da medida do Novo Desenrola Brasil, outros quatro atos publicados no DOU desta terça formalizam o encerramento da vigência de medidas provisórias que não foram convertidas em lei pelo Congresso.

A MP 1.351/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 330 milhões para o Ministério de Minas e Energia, teve a vigência encerrada em 25 de agosto. Já a MP 1.352/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para Encargos Financeiros da União, perdeu a validade em 26 de agosto.

A MP 1.353/2026 teve a vigência encerrada em 27 de agosto. O texto autorizava a União a ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e previa recursos para linhas de financiamento destinadas à compra de caminhões, caminhões-tratores, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários que atendessem a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Também em 27 de agosto terminou a vigência da MP 1.354/2026, que abriu crédito extraordinário de R$ 17 bilhões para Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito.

Duas MPs são prorrogadas por 60 dias

Outras duas medidas provisórias tiveram a vigência prorrogada por mais 60 dias e continuam em análise no Congresso Nacional.

A MP 1.376/2026 autoriza a criação de linhas de crédito para a liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural. A medida também permite a participação da União em fundo garantidor destinado a operações contratadas por produtores rurais atingidos por eventos climáticos adversos.

Já a MP 1.377/2026 abriu crédito extraordinário de R$ 13,285 bilhões para o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Advocacia-Geral da União (AGU) e Operações Oficiais de Crédito. A medida também teve a vigência prorrogada por mais 60 dias.

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