Gilmar pede vista e Andrei segue afastado da Polícia Federal
Kassio Nunes Marques e Luiz Fux anteciparam voto, acompanhando Mendonça; Segunda Turma do STF tem maioria para manter afastamento
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Felipe Moraes
Delegado Andrei Passos Rodrigues, afastado da direção-geral da PF por decisão do ministro André Mendonça, do STF | Divulgação/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento da Segunda Turma que vai confirmar ou não o afastamento de Andrei Passos Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). O magistrado tem até 90 dias para se manifestar e recolocar o caso em avaliação.
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Assim, com julgamento suspenso, segue valendo a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente Rodrigues e o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada.
Primeiro a votar por ser autor da medida, o magistrado escreveu que se manifestou "pelo referendo da decisão por mim proferida, na presente data, pelos seus próprios fundamentos".
Logo após Mendes suspender análise, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, presidente do colegiado, anteciparam votos, acompanhando Mendonça.
Apesar da maioria formada, com 3 a 0, o julgamento ainda não foi encerrado, já que segue pausado pelo pedido de vista de Mendes. Ministros também podem alterar votos até o encerramento do referendo.
Decisão de Mendonça
Mendonça afirmou mais cedo que há indícios de que os dois dirigentes tiveram participação ou conhecimento sobre a elaboração de relatórios de inteligência envolvendo autoridades. De acordo com um documento enviado à Justiça, seis relatórios de inteligência foram produzidos entre 3 e 31 de agosto.
Os materiais analisaram atos e decisões de autoridades que exercem funções no Judiciário, na Advocacia Pública e na polícia judiciária. Mendonça afirma que ele próprio foi monitorado pela Polícia Federal por mais de 30 dias e classificou o acompanhamento como ilegal. Além dos afastamentos, o ministro proibiu a produção, preparação ou compartilhamento de novos relatórios.
O caso também envolve pedidos apresentados pelo partido Novo, que solicitou medidas para preservar as investigações e o afastamento de Andrei Rodrigues. Em 3 de setembro, a legenda pediu ainda a prisão preventiva do diretor-geral, citando supostas novas evidências de participação em uma rede de influência ligada a Daniel Vorcaro, preso no âmbito das investigações sobre o caso do Banco Master.
O afastamento, segundo o ministro, busca impedir o uso das prerrogativas, dos acessos, dos sistemas e das relações institucionais vinculadas ao cargo para interferir nas apurações.
Segundo o ministro, a permanência no exercício das funções poderia, em tese, manter o acesso a informações, sistemas, estruturas e canais de comunicação capazes de permitir conhecimento antecipado de medidas investigativas, influência sobre testemunhas ou pessoas envolvidas nas apurações e dificuldades na preservação de provas.
Mendonça disse que, para a adoção da medida cautelar, não é necessário aguardar a ocorrência de uma nova interferência. De acordo com a decisão, a finalidade da providência é justamente prevenir riscos à investigação.
A decisão também determina que a Corregedoria da Polícia Federal instaure investigações criminal e administrativa para apurar os fatos. A apuração deverá identificar as circunstâncias da elaboração dos relatórios, quem determinou e quem efetivamente os produziu, quando foram feitos e se existem outros documentos com a mesma finalidade.
Gilmar pede vista e Andrei segue afastado da Polícia FederalKassio Nunes Marques e Luiz Fux anteciparam voto, acompanhando Mendonça; Segunda Turma do STF tem maioria para manter afastamentoPolítica2026-09-08T13:10:03.842ZO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento da Segunda Turma que vai confirmar ou não o afastamento de Andrei Passos Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). O magistrado tem até 90 dias para se manifestar e recolocar o caso em avaliação. 📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! e siga o canal do SBT News. Assim, com julgamento suspenso, segue valendo a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente Rodrigues e o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada. Primeiro a votar por ser autor da medida, o magistrado escreveu que se manifestou "pelo referendo da decisão por mim proferida, na presente data, pelos seus próprios fundamentos". Logo após Mendes suspender análise, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, presidente do colegiado, anteciparam votos, acompanhando Mendonça. Apesar da maioria formada, com 3 a 0, o julgamento ainda não foi encerrado, já que segue pausado pelo pedido de vista de Mendes. Ministros também podem alterar votos até o encerramento do referendo. Decisão de Mendonça Mendonça afirmou mais cedo que há indícios de que os dois dirigentes tiveram participação ou conhecimento sobre a elaboração de relatórios de inteligência envolvendo autoridades. De acordo com um documento enviado à Justiça, seis relatórios de inteligência foram produzidos entre 3 e 31 de agosto. Os materiais analisaram atos e decisões de autoridades que exercem funções no Judiciário, na Advocacia Pública e na polícia judiciária. Mendonça afirma que ele próprio foi monitorado pela Polícia Federal por mais de 30 dias e classificou o acompanhamento como ilegal. Além dos afastamentos, o ministro proibiu a produção, preparação ou compartilhamento de novos relatórios. O caso também envolve pedidos apresentados pelo partido Novo, que solicitou medidas para preservar as investigações e o afastamento de Andrei Rodrigues. Em 3 de setembro, a legenda pediu ainda a prisão preventiva do diretor-geral, citando supostas novas evidências de participação em uma rede de influência ligada a Daniel Vorcaro, preso no âmbito das investigações sobre o caso do Banco Master. O afastamento, segundo o ministro, busca impedir o uso das prerrogativas, dos acessos, dos sistemas e das relações institucionais vinculadas ao cargo para interferir nas apurações. Segundo o ministro, a permanência no exercício das funções poderia, em tese, manter o acesso a informações, sistemas, estruturas e canais de comunicação capazes de permitir conhecimento antecipado de medidas investigativas, influência sobre testemunhas ou pessoas envolvidas nas apurações e dificuldades na preservação de provas. Mendonça disse que, para a adoção da medida cautelar, não é necessário aguardar a ocorrência de uma nova interferência. De acordo com a decisão, a finalidade da providência é justamente prevenir riscos à investigação. A decisão também determina que a Corregedoria da Polícia Federal instaure investigações criminal e administrativa para apurar os fatos. A apuração deverá identificar as circunstâncias da elaboração dos relatórios, quem determinou e quem efetivamente os produziu, quando foram feitos e se existem outros documentos com a mesma finalidade.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/stf-segunda-turma-afastamento-andrei-rodrigues-policia-federal