Gilmar pede vista e Andrei segue afastado da Polícia Federal
Kassio Nunes Marques e Luiz Fux anteciparam voto, acompanhando Mendonça; Segunda Turma do STF tem maioria para manter afastamento
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Felipe Moraes
Delegado Andrei Passos Rodrigues, afastado da direção-geral da PF por decisão do ministro André Mendonça, do STF | Divulgação/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento da Segunda Turma que vai confirmar ou não o afastamento de Andrei Passos Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). O magistrado tem até 90 dias para se manifestar e recolocar o caso em avaliação.
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Assim, com julgamento suspenso, segue valendo a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente Rodrigues e o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada.
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Primeiro a votar por ser autor da medida, o magistrado escreveu que se manifestou "pelo referendo da decisão por mim proferida, na presente data, pelos seus próprios fundamentos".
Logo após Mendes suspender análise, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, presidente do colegiado, anteciparam votos, acompanhando Mendonça.
Apesar da maioria formada, com 3 a 0, o julgamento ainda não foi encerrado, já que segue pausado pelo pedido de vista de Mendes. Ministros podem alterar votos até o encerramento do referendo.
Também integrante da Segunda Turma, Dias Toffoli não se manifestou, mas tem se declarado impedido de participar de processos relacionados ao Banco Master.
Decisão de Mendonça
Mendonça afirmou mais cedo que há indícios de que os dois dirigentes tiveram participação ou conhecimento sobre a elaboração de relatórios de inteligência envolvendo autoridades. De acordo com um documento enviado à Justiça, seis relatórios de inteligência foram produzidos entre 3 e 31 de agosto.
Os materiais analisaram atos e decisões de autoridades que exercem funções no Judiciário, na Advocacia Pública e na polícia judiciária. Mendonça afirma que ele próprio foi monitorado pela Polícia Federal por mais de 30 dias e classificou o acompanhamento como ilegal. Além dos afastamentos, o ministro proibiu a produção, preparação ou compartilhamento de novos relatórios.
O caso também envolve pedidos apresentados pelo partido Novo, que solicitou medidas para preservar as investigações e o afastamento de Andrei Rodrigues. Em 3 de setembro, a legenda pediu ainda a prisão preventiva do diretor-geral, citando supostas novas evidências de participação em uma rede de influência ligada a Daniel Vorcaro, preso no âmbito das investigações sobre o caso do Banco Master.
O afastamento, segundo o ministro, busca impedir o uso das prerrogativas, dos acessos, dos sistemas e das relações institucionais vinculadas ao cargo para interferir nas apurações.
Segundo o ministro, a permanência no exercício das funções poderia, em tese, manter o acesso a informações, sistemas, estruturas e canais de comunicação capazes de permitir conhecimento antecipado de medidas investigativas, influência sobre testemunhas ou pessoas envolvidas nas apurações e dificuldades na preservação de provas.
Mendonça disse que, para a adoção da medida cautelar, não é necessário aguardar a ocorrência de uma nova interferência. De acordo com a decisão, a finalidade da providência é justamente prevenir riscos à investigação.
A decisão também determina que a Corregedoria da Polícia Federal instaure investigações criminal e administrativa para apurar os fatos. A apuração deverá identificar as circunstâncias da elaboração dos relatórios, quem determinou e quem efetivamente os produziu, quando foram feitos e se existem outros documentos com a mesma finalidade.
Gilmar pede vista e Andrei segue afastado da Polícia FederalKassio Nunes Marques e Luiz Fux anteciparam voto, acompanhando Mendonça; Segunda Turma do STF tem maioria para manter afastamentoPolítica2026-09-08T13:10:03.842ZO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) no julgamento da Segunda Turma que vai confirmar ou não o afastamento de Andrei Passos Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). O magistrado tem até 90 dias para se manifestar e recolocar o caso em avaliação. 📲 Receba as principais notícias do Brasil e do mundo no seu WhatsApp! e siga o canal do SBT News. Assim, com julgamento suspenso, segue valendo a decisão do ministro André Mendonça que afastou preventivamente Rodrigues e o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada. Primeiro a votar por ser autor da medida, o magistrado escreveu que se manifestou "pelo referendo da decisão por mim proferida, na presente data, pelos seus próprios fundamentos". Logo após Mendes suspender análise, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, presidente do colegiado, anteciparam votos, acompanhando Mendonça. Apesar da maioria formada, com 3 a 0, o julgamento ainda não foi encerrado, já que segue pausado pelo pedido de vista de Mendes. Ministros podem alterar votos até o encerramento do referendo. Também integrante da Segunda Turma, Dias Toffoli não se manifestou, mas tem se declarado impedido de participar de processos relacionados ao Banco Master. Decisão de Mendonça Mendonça afirmou mais cedo que há indícios de que os dois dirigentes tiveram participação ou conhecimento sobre a elaboração de relatórios de inteligência envolvendo autoridades. De acordo com um documento enviado à Justiça, seis relatórios de inteligência foram produzidos entre 3 e 31 de agosto. Os materiais analisaram atos e decisões de autoridades que exercem funções no Judiciário, na Advocacia Pública e na polícia judiciária. Mendonça afirma que ele próprio foi monitorado pela Polícia Federal por mais de 30 dias e classificou o acompanhamento como ilegal. Além dos afastamentos, o ministro proibiu a produção, preparação ou compartilhamento de novos relatórios. O caso também envolve pedidos apresentados pelo partido Novo, que solicitou medidas para preservar as investigações e o afastamento de Andrei Rodrigues. Em 3 de setembro, a legenda pediu ainda a prisão preventiva do diretor-geral, citando supostas novas evidências de participação em uma rede de influência ligada a Daniel Vorcaro, preso no âmbito das investigações sobre o caso do Banco Master. O afastamento, segundo o ministro, busca impedir o uso das prerrogativas, dos acessos, dos sistemas e das relações institucionais vinculadas ao cargo para interferir nas apurações. Segundo o ministro, a permanência no exercício das funções poderia, em tese, manter o acesso a informações, sistemas, estruturas e canais de comunicação capazes de permitir conhecimento antecipado de medidas investigativas, influência sobre testemunhas ou pessoas envolvidas nas apurações e dificuldades na preservação de provas. Mendonça disse que, para a adoção da medida cautelar, não é necessário aguardar a ocorrência de uma nova interferência. De acordo com a decisão, a finalidade da providência é justamente prevenir riscos à investigação. A decisão também determina que a Corregedoria da Polícia Federal instaure investigações criminal e administrativa para apurar os fatos. A apuração deverá identificar as circunstâncias da elaboração dos relatórios, quem determinou e quem efetivamente os produziu, quando foram feitos e se existem outros documentos com a mesma finalidade.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/stf-segunda-turma-afastamento-andrei-rodrigues-policia-federal