Política

Novas regras para venda de ingressos entram em vigor

Medidas tratam de taxas, compras em massa, revenda, filas e meia-entrada; entenda

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Camila Stucaluc
Novas regras para venda de ingressos entram em vigor | Reprodução

Novas regras para venda de ingressos entram em vigor | Reprodução

Foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (1º) dois decretos voltados à proteção do consumidor em eventos culturais. Um deles se refere à comercialização de ingressos, com foco no combate ao cambismo digital, enquanto outro garante a oferta de água ao público.

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No caso dos ingressos, as medidas regulamentam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e valem para vendas presenciais e pela internet, incluindo bilheterias, sites, aplicativos e outros canais.

Agora, as empresas deverão informar, desde o primeiro contato, o preço total do ingresso e detalhar todas as taxas cobradas na operação. Também deverão adotar medidas para evitar compras em grande quantidade com finalidade abusiva ou especulativa, inclusive por meio de sistemas automatizados. As empresas ainda deverão garantir a segurança dos ingressos, com mecanismos para evitar duplicação, falsificação e circulação não autorizada.

Já as empresas que atuam na revenda ou intermediação de ingressos deverão deixar explícito que não são o canal oficial de venda. Quando o ingresso for vendido por valor superior ao preço de face, essa informação deverá aparecer de forma destacada, inclusive imediatamente antes da conclusão da compra.

A cobrança de taxas será considerada abusiva quando houver cobrança duplicada ou semelhante, quando não houver um serviço efetivamente prestado ou quando a taxa não for devidamente informada ao consumidor.

Os preços e as taxas deverão ser apresentados de forma clara e discriminada em todas as etapas da compra, da publicidade à conclusão da transação. Também fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem a concordância prévia e expressa do consumidor.

Meia-entrada

Em relação à meia-entrada, o decreto considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso do benefício previsto em lei. Entre as condutas proibidas estão limitar artificialmente a quantidade de ingressos destinados ao benefício, criar obstáculos desproporcionais para a compra ou cobrar taxas que dificultem o exercício desse direito.

As empresas responsáveis pela venda direta também deverão informar a quantidade total de ingressos disponibilizados, incluindo os destinados à meia-entrada. Até 30 dias após o evento, deverão divulgar o percentual de ingressos vendidos com o benefício.

Filas presenciais e virtuais

Nas vendas presenciais, as empresas deverão organizar o atendimento de forma a garantir segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito aos consumidores. Filas ou condições de espera que imponham custos desproporcionais ou ofereçam riscos à saúde e à segurança serão consideradas práticas abusivas.

Nas compras pela internet, quando o consumidor selecionar um ingresso na etapa de pré-compra, o ingresso deverá ficar reservado temporariamente por tempo suficiente para o preenchimento dos dados e a conclusão da compra. Nesse período, o preço e as taxas informados não poderão ser alterados.

Nos sistemas de filas virtuais, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, o número estimado de pessoas à sua frente e o tempo aproximado de espera.

Direito de arrependimento

As compras de ingressos feitas pela internet estarão sujeitas ao direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. Para isso, as empresas deverão oferecer um canal específico e de fácil acesso para o cancelamento, sem criar dificuldades ou atrasos para o consumidor.

O consumidor também poderá transferir gratuitamente o ingresso para outra pessoa, por meio da plataforma oficial ou de sistema disponibilizado pela empresa responsável pela venda. A transferência deverá permitir a atualização do titular, além de garantir a rastreabilidade e a autenticidade do ingresso.

Cancelamento e adiamento

Em caso de cancelamento, adiamento ou mudança relevante no evento, o consumidor terá direito à restituição integral dos valores pagos, incluindo as taxas cobradas pelo ingresso. Também não poderão ser aplicadas multas ou retenções quando a alteração não tiver sido causada pelo consumidor.

Nessas situações, o consumidor poderá escolher entre utilizar o ingresso na nova data, receber um crédito para usar futuramente ou receber o reembolso integral.

Fiscalização e armazenamento de dados

As empresas responsáveis pela venda e revenda de ingressos deverão permitir que os órgãos de defesa do consumidor tenham acesso aos dados e possam verificar o cumprimento das regras sobre filas, pré-compra e comercialização.

Os dados detalhados das vendas deverão ser armazenados por pelo menos dois anos e poderão ser solicitados pelos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, mediante justificativa. Eventos mais sujeitos à especulação e a práticas abusivas deverão ter um nível maior de proteção.

Segundo o decreto, o descumprimento das regras poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas civis, administrativas e penais cabíveis.

Água em eventos

O segundo decreto trata da distribuição de água em eventos. A partir da nova regulamentação, que entra em vigor daqui 30 dias, eventos com público superior a 1.000 pessoas deverão disponibilizar água potável gratuitamente aos participantes.

Já em eventos com previsão de público superior a mil pessoas, também será obrigatório disponibilizar bebedouros ou distribuir água potável gratuitamente.

Os consumidores ainda poderão levar água potável em garrafas ou outros recipientes de uso pessoal para consumo durante o evento. A organização do evento poderá definir quais materiais são permitidos, mas a restrição deverá ser limitada ao que for necessário para garantir a segurança e a integridade física dos participantes.

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