Política

MP do Frete: Câmara pode votar relatório nesta quarta (17)

Há expectativa de que texto do relator Zé Trovão (PL-SC) seja analisado em comissão especial e siga ainda hoje para votação no plenário

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Gabriela Tunes, Felipe Moraes
Caminhoneiros | Divulgação/Thomaz Silva/Agência Brasil

Caminhoneiros | Divulgação/Thomaz Silva/Agência Brasil

Deputados podem votar nesta quarta-feira (17) o relatório da medida provisória (MP) do frete, que cria mecanismos para tentar impedir que contratantes paguem valores abaixo da tabela definida em lei. Após atritos entre o relator Zé Trovão (PL-SC) e o governo do presidente Lula (PT), o texto deve ser analisado em comissão especial a partir das 14h. Há expectativa de que a matéria siga ainda hoje para votação no plenário.

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Congressistas da Câmara e do Senado precisam votar a MP antes do vencimento. A medida provisória 1343 foi editada pelo governo em março e tem validade até 16 de julho.

Trovão chegou a dizer nessa terça (16) em coletiva de imprensa, quando a sessão da comissão foi cancelada por falta de acordo com o governo, que a eventual caducidade da MP poderia provocar uma greve de caminhoneiros.

No relatório, ele cita "risco concreto de paralisações com potencial impacto sobre a logística nacional" caso a medida não seja analisada a tempo. "A demora na adoção de providências normativas poderia agravar tensões sociais, comprometer o abastecimento de bens essenciais e ampliar os prejuízos decorrentes do descumprimento sistemático da política pública", acrescentou.

Um dos pontos de atrito entre o deputado da oposição e o governo era um dispositivo que previa anistia a caminhoneiros, transportadores e motoristas punidos por bloqueios e manifestações realizados em 2022, depois da vitória eleitoral de Lula sobre o então presidente Jair Bolsonaro (PL).

A última versão do relatório estabelece que "ficam canceladas as multas" em decorrência daqueles atos em estradas, "inclusive aquelas já inscritas em dívida ativa, bem como suspensas as cobranças em andamento".

A MP torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), com informações sobre origem e destino da carga, contratante, transportador e valor do frete. A emissão do código será impedida quanto houver de registro de pagamento abaixo do piso mínimo.

"A aplicação mecânica e uniforme das regras de piso mínimo, registro da operação e emissão do CIOT pode gerar dificuldades práticas em setores que apresentam dinâmica operacional distinta. Nesses casos, a legislação deve autorizar a regulamentação a reconhecer regimes operacionais específicos, sem afastar a obrigatoriedade do piso mínimo de frete, a rastreabilidade da operação, a fiscalização pela ANTT e a proteção do transportador", ponderou o relator.

Outros trechos do texto envolvem a conversão em advertência de autuações e infrações administrativas por descumprimento de limites de peso transmitido por eixo de veículos às vias e reforço ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas).

Segundo o relatório Trovão, o programa "tem por finalidade promover a modernização, a eficiência logística, a segurança viária, a sustentabilidade ambiental, a renovação da frota, a qualificação profissional e o desenvolvimento do transporte rodoviário de cargas".

O Procargas, cuja fonte de financiamento será estabelecida pelo governo na Lei Orçamentária Anual (LOA), também reúne diretrizes como implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em rodovias não concedidas, capacitação de motoristas e transportadores, inovações tecnológicas, medidas de saúde e segurança para trabalhadores e "fortalecimento institucional" de cooperativas, sindicatos e demais entidades representativas do transporte rodoviário de cargas.

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