Moraes nega pedido para adiar julgamento de Eduardo
Ex-deputado filho de Jair Bolsonaro pode ser condenado por coação no processo da tentativa de golpe; análise da Primeira Turma do STF começa nesta terça (16)


Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal | Divulgação/Gustavo Moreno/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para adiar julgamento da Primeira Turma da Corte, previsto para esta terça-feira (16), que tem o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) como réu.
O ex-congressista pode ser condenado por coação no curso do processo que resultou na pena de 27 anos e 3 meses imposta ao pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por tentativa de golpe de Estado. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-parlamentar, que mora nos Estados Unidos desde março de 2025, articulou junto ao governo norte-americano sanções contra ministros da Corte para atrapalhar o julgamento da trama golpista.
A DPU, que representa Eduardo porque o ex-deputado não indicou advogado para defendê-lo na ação penal, também havia pedido a convocação de um ministro da Segunda Turma para completar a cadeira vaga na Primeira, atualmente composta por Flávio Dino, presidente do colegiado, Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Moraes rejeitou ambas as solicitações da DPU, argumentando que o regimento interno do STF exige a presença de três ministros das Turmas em julgamentos.
"Considerando que a composição atual da Primeira Turma possui 4 (quatro) Ministros, estando, no mínimo, 3 (três) Ministros presentes na sessão de julgamento, o quórum está plenamente preenchido, em atenção à previsão regimental. A jurisprudência desta Suprema Corte é pacífica no sentido de que a ausência de um integrante no colegiado não impede o julgamento pela Turmas ou pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal", escreveu o magistrado.
O ministro considerou que, pela presença de quatro integrantes da Primeira Turma no julgamento, "não há, portanto, qualquer violação aos princípios do Juiz Natural e da colegialidade no julgamento da presente ação penal, em ampla observância aos princípios constitucionais, ao Regimento Interno deste Supremo Tribunal Federal e às normas processuais".
Moraes ainda negou quaisquer prejuízos à defesa, "pois diferentemente do alegado, nos termos do §1º do art. 615 do Código de Processo Penal, em matéria penal, o empate faz prevalecer a decisão mais favorável ao réu".
Em nota enviada ao SBT News, a DPU, favorável à nulidade do processo contra Eduardo Bolsonaro, afirmou que não vai se manifestar "sobre o mérito ou estratégia de defesa" por questão de "cautela institucional". Leia:
"Em observância às garantias processuais aplicáveis, que asseguram a defesa processual nos limites da designação feita pelo STF, e por cautela institucional, não haverá manifestação pública sobre o mérito ou sobre estratégia de defesa. A DPU se manifestará exclusivamente nos autos."














