Política

Moraes mantém condenação de mulher que pichou estátua da Justiça nos atos golpistas de 8 de janeiro

Ministro do STF rejeita recurso da defesa que solicitava absolvição parcial ou redução da pena de Débora dos Santos

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Jessica Cardoso
18/08/2025, 22:54 • Atualizado em 18/08/2025, 22:54
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Pichação "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", em frente ao STF | Divulgação/Joédson Alves/Agência Brasil

Pichação "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", em frente ao STF | Divulgação/Joédson Alves/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (18) manter a condenação da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, que participou dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

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Débora ficou conhecida por escrever, com batom, a frase "perdeu, mané" na estátua da Justiça, em frente à sede do STF. Em abril, ela foi sentenciada a 14 anos de prisão pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Desde março, cumpre prisão domiciliar.

A decisão de Moraes rejeitou o recurso da defesa, que solicitava a aplicação dos chamados embargos infringentes, mecanismo que permite a revisão da pena quando pelo menos dois ministros votam pela absolvição do réu.

Os advogados alegaram que Débora deveria ser absolvida com base no voto divergente do ministro Luiz Fux ou ter a pena reduzida conforme o voto do ministro Cristiano Zanin.

Fux defendeu uma pena menor, de 1 ano e seis meses, ao votar pela condenação de Débora somente pelo crime de deterioração de patrimônio tombado, absolvendo-a das demais acusações. Já Zanin propôs redução para 11 anos de prisão.

Para Moraes, ambos os votos não alteraram a condenação principal, pois não houve absolvição total da ré.

Segundo a decisão, a jurisprudência do STF estabelece que os embargos infringentes só são admitidos quando há pelo menos dois votos “absolutórios próprios”, ou seja, que defendam a absolvição no mérito da ação penal.

Moraes argumentou que o voto de Fux previa somente absolvição parcial e não a anulação total da condenação.

Quanto ao voto de Zanin, Moraes afirmou que a divergência se limitou à dosimetria da pena: Zanin não contestou a condenação de Débora, mas apenas a duração total da pena aplicada.

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