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Política

Moraes diz que Cid não foi coagido a fechar delação premiada e critica novamente milícias digitais

Ministro do STF diz que Brasil é um país independente e que milícias não vão intimidar judiciário

Imagem da noticia Moraes diz que Cid não foi coagido a fechar delação premiada e critica novamente milícias digitais
Foto: Antonio Augusto/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes disse que Mauro Cid não foi coagido a assinar delação premiada, ao rejeitar a alegação de que o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro teria sido coagido a fechar um acordo de delação. Disse ainda que as milícias digitais são especialistas em produção e distribuição de informações falsas.

"Eu tornei pública [a íntegra do vídeo] no próprio dia para evitar [mentiras], porque nós sabemos que as milícias digitais continuam atuando, inclusive durante este julgamento tentando pegar trechos para montar, porque é a especialidade dessas milícias digitais", afirmou o ministro durante a sessão desta terça-feira (25).

+ Após rejeitar pedidos de advogados, STF retoma julgamento de denúncia contra Bolsonaro nesta quarta (26)

Segundo ele, o objetivo é intimidar o judiciário. "Não vão intimidar o poder judiciário seja com milícias digitais nacionais ou estrangeiras, porque o Brasil é um país soberano e independente", disse.

A Primeira Turma julga a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Bolsonaro e mais sete pessoas por tentativa de golpe de Estado. O julgamento será retomado nesta quarta-feira (26).

Nesta terça, os ministros decidiram rejeitar o pedido de anulação da delação premiada de Mauro Cid, que ajudou na investigação sobre a trama golpista durante o governo Bolsonaro.

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Durante a análise de questões preliminares que foram suscitadas pelas defesas de oito dos 34 denunciados pela PGR, entre elas o pedido de anulação da colaboração, o ministro disse que os advogados tiveram amplo acesso ao conteúdo.

"Em nenhum momento este Supremo Tribunal Federal, por meio do relator, interferiu no conteúdo ou no acordo de colaboração premiada, tendo exercido somente o que a lei garante, não ao Supremo, mas a todo juiz", completou.

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