Moraes diz que ausência no 8 de janeiro em Brasília não é argumento para evitar punição
Segundo ministro, o que vale é o contexto em que estão inseridos denunciados por trama golpista; 7 do 'núcleo 4' viraram réus nesta terça (6)

Yumi Kuwano
Durante sessão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (6), que decidiu pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) da trama golpista contra o núcleo 4, o ministro Alexandre de Moraes disse que é possível punir mesmo quem não esteve em Brasília nos atos do dia 8 de janeiro de 2023.
De acordo com a análise do ministro, o que importa é o contexto da orquestração que teve a participação de diferentes núcleos de uma suposta organização criminosa.
"Não podemos pegar a conduta específica e retirar do contexto", disse Moraes.
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O ministro usou como exemplo um caso de homicídio encomendado, em que o mandante não está presente no momento do crime, mas mesmo assim responde por ele.
"Pode financiar, organizar politicamente, como consta na acusação do núcleo 1, ou pode se debruçar sobre a desinformação, essa que não foi irrelevante, porque parte dela serviu para incitar parcela do eleitorado contra a Justiça Eleitoral, ao dizer que havia problemas nas urnas eletrônicas”, analisou.
Alexandre de Moraes também afirmou que o primeiro núcleo, onde está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), abastecia o núcleo 4.
“Toda a estrutura do núcleo político, cuja denúncia já foi recebida, instrumentalizando suas ordens ao núcleo de desinformação, como narra a denúncia", disse o relator.
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Fazem parte deste núcleo sete pessoas, que se tornaram réus após a decisão unânime de hoje do Supremo. São elas:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);
- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);
- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel);
- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).