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Política

Moraes diz que ausência no 8 de janeiro em Brasília não é argumento para evitar punição

Segundo ministro, o que vale é o contexto em que estão inseridos denunciados por trama golpista; 7 do 'núcleo 4' viraram réus nesta terça (6)

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Foto: Rosinei Coutinho/STF
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Durante sessão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (6), que decidiu pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) da trama golpista contra o núcleo 4, o ministro Alexandre de Moraes disse que é possível punir mesmo quem não esteve em Brasília nos atos do dia 8 de janeiro de 2023.

De acordo com a análise do ministro, o que importa é o contexto da orquestração que teve a participação de diferentes núcleos de uma suposta organização criminosa.

"Não podemos pegar a conduta específica e retirar do contexto", disse Moraes.

+ Supremo torna réus integrantes do núcleo 4 da trama golpista por unanimidade

O ministro usou como exemplo um caso de homicídio encomendado, em que o mandante não está presente no momento do crime, mas mesmo assim responde por ele.

"Pode financiar, organizar politicamente, como consta na acusação do núcleo 1, ou pode se debruçar sobre a desinformação, essa que não foi irrelevante, porque parte dela serviu para incitar parcela do eleitorado contra a Justiça Eleitoral, ao dizer que havia problemas nas urnas eletrônicas”, analisou.

Alexandre de Moraes também afirmou que o primeiro núcleo, onde está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), abastecia o núcleo 4.

“Toda a estrutura do núcleo político, cuja denúncia já foi recebida, instrumentalizando suas ordens ao núcleo de desinformação, como narra a denúncia", disse o relator.

+Saiba quem são os 34 denunciados pela PGR por golpe de Estado

Fazem parte deste núcleo sete pessoas, que se tornaram réus após a decisão unânime de hoje do Supremo. São elas:

- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército);

- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva);

- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente);

- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel);

- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel);

- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal);

- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal).

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