Publicidade
Política

Moraes derruba sigilo da delação de Cid e dá prazo para defesas de denunciados pela PGR se manifestarem

Após decisão do ministro do STF, depoimentos do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro se tornaram públicos nesta quarta (19)

Imagem da noticia Moraes derruba sigilo da delação de Cid e dá prazo para defesas de denunciados pela PGR se manifestarem
Com decisão do STF, conteúdo da delação de Cid deve vir a público nesta quarta (19) | Divulgação/Lula Marques/Agência Brasil
• Atualizado em
Publicidade

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, nesta quarta-feira (19), sigilo da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

+ Após denúncia da PGR, Bolsonaro se reúne com parlamentares aliados em Brasília

Com a decisão, tomada horas depois de a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar denúncia contra Bolsonaro e outras 33 pessoas por suposta tentativa de golpe de Estado para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o conteúdo da colaboração de Cid se tornou público hoje.

No documento, Moraes também notifica denunciados pela PGR, "com cópias da denúncia, da íntegra da colaboração premiada e da presente decisão", para que defesas se manifestem em até 15 dias, por escrito.

+ Bolsonaro pode ser preso? Veja próximos passos após denúncia da PGR

"Os prazos serão simultâneos a todos os denunciados, inclusive ao colaborador, uma vez que, somente os réus – uma vez instaurada eventual ação penal – têm o direito de apresentar alegações finais após a manifestação das defesas dos colaboradores", diz o ministro do STF.

Na decisão que retira sigilo da delação, Moraes argumenta que, após denúncia da PGR, "não há mais necessidade da manutenção desse sigilo, devendo ser garantido aos denunciados e aos seus advogados total e amplo acesso a todos os termos da colaboração premiada".

+ Denúncia da PGR contra Bolsonaro: minuta de golpe previa prisão de ministros do STF e presidente do Senado

"Da mesma maneira, a manutenção geral do excepcional sigilo da colaboração premiada não mais se justifica na preservação ao interesse público, pois não é mais necessária, nem para preservar os direitos assegurados ao colaborador, nem para garantir o êxito das investigações, devendo, nos termos do inciso IX do art. 93 da Constituição Federal de 1988, ser garantida ampla publicidade a todos os documentos e depoimentos que embasaram o oferecimento da denúncia pelo procurador-geral da República", completa Moraes.

Publicidade

Últimas Notícias

Publicidade