Moraes dá 24h paras defesas de Filipe Martins e Marcelo Câmara apresentarem alegações finais
Ministro suspendeu destituição, após carta de Martins, da defesa dos ex-assessores de Jair Bolsonaro

Gabriela Vieira
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes voltou na decisão que destituiu os advogados de Marcelo Costa Câmara, ex-assessor direto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e Filipe Martins, ex-assessor especial da Presidência.
Moraes concedeu um prazo de 24 horas às defesas para apresentarem as alegações finais que não foram protocoladas no prazo legal. Marcelo e Filipe são réus do "núcleo 2" da tentativa de golpe de Estado.
“Em face de petição juntada aos autos (eDoc. 1.256), suspendo momentaneamente os efeitos da decisão de 9/10/2025 e CONCEDO o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a defesa de FILIPE GARCIA MARTINS PEREIRA suprir a ausência de alegações finais não protocoladas no prazo legal”, disse Moraes.
Na quinta-feira (9), o ministro tinha determinado a destituição dos advogados. Segundo Moraes, os advogados teriam atuado de forma "inusitada" e com "nítido caráter procrastinatório" ao deixarem de apresentar as alegações finais no tempo correto. O prazo foi encerrado às 23h59 de terça-feira (7).
Então, o atraso dos quatro advogados de Marcelo Câmara, teria sido "sem motivo plausível ou pertinente", como informou o ministro.
Defesa
A defesa de Filipe Martins, formada por dois advogados, também não protocolou as alegações finais, apresentando apenas um documento denominado “petição incidental”.
Os advogados de Martins haviam solicitado a suspensão do prazo das alegações finais. O ex-assessor especial de Bolsonaro também enviou ao magistrado uma carta pedindo a revogação da destituição, além de mais tempo para as alegações finais, o que foi aceito.
Ao destituir os advogados de Martins, Jeffrey Chiquini e Ricardo Fernandes, Moraes designou que atuem defensores públicos ou dativos. Em resposta, na carta Martins também manifestou "recusa expressa" à entrada da Defensoria Pública da União (DPU) no caso ou a nomeação de outro advogado.
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