Lula sanciona suspensão da dívida do RS e lei que acelera pagamento de emenda ao estado
Governo estadual deve aplicar o valor que iria para as parcelas da dívida em ações de enfrentamento da calamidade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei complementar que suspende por três anos o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por causa da tragédia causada pelas fortes chuvas que atingiram o estado. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (17) e é oriunda de um projeto enviado pela Presidência da República ao Congresso e aprovado pelo Senado na quarta-feira (15).
Pela norma, o governo do RS deixa de pagar 100% dos seus compromissos com a União por 36 meses. O Executivo estadual deve aplicar o valor correspondente às parcelas em ações de enfrentamento da calamidade no território gaúcho.
Quando o projeto foi enviado, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a suspensão do pagamento deveria representar um fluxo de recursos da ordem de R$ 11 bilhões. "Para que esse recurso não se some ao estoque ao final de 36 meses, estamos zerando os juros de 4% sobre o estoque, o que dá R$ 12 bilhões de renúncia de juros nesse momento", acrescentou.
A lei complementar autoriza a União a postergar por três anos o pagamento da dívida de qualquer estado afetado por uma calamidade pública reconhecida pelo Congresso e a suspender a cobrança dos juros da dívida no período. Os estados afetados devem apresentar um plano de investimentos ao Ministério da Fazenda para comprovar a aplicação do dinheiro em ações de recuperação.
Aceleração do pagamento de emendas
Foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta também a norma que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano para permitir que o governo federal execute com prioridade os recursos de emendas parlamentares ao Orçamento 2024 para cidades em situação de calamidade pública ou emergência de saúde pública. A nova lei é oriunda de um projeto aprovado em sessão conjunta da Câmara e Senado na semana passada.
A proposta foi elaborada como uma forma de ajudar o Rio Grande do Sul, por causa da tragédia causada pelas fortes chuvas que atingiram o território gaúcho. Pela lei, o pagamento de emendas parlamentares destinadas ao estado poderão ser priorizadas.
As emendas de que trata o texto são as individuais na modalidade de transferência especial, as chamadas "emendas Pix", em que não é necessária a vinculação a projetos: o município recebe o dinheiro e decide por conta própria no que investir, e não precisa informar o governo sobre o destino do montante.
A lei também permite que o governo federal retire do cálculo da meta fiscal os recursos autorizados por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias para o enfrentamento da calamidade pública e a reconstrução do RS.
Além disso, diz que o o governo deve adotar medidas para fortalecimento de ações em prol da saúde mental de pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA), e modifica a LDO para detalhar as exigências de divulgação sobre gastos com políticas voltadas para crianças e adolescentes que o governo precisa fazer até o dia 30 de abril, por meio de relatórios anuais sobre o exercício anterior.