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Política

Lula sanciona lei que garante pensão para filhos de vítimas de feminicídio

Benefício será destinado a menores de 18 anos de baixa renda; valor será de um salário mínimo

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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) | Ricardo Stuckert
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que concede pensão especial no valor de um salário mínimo (R$ 1.518) para filhos e dependentes de mulheres ou mulheres trans vítimas de feminicídio. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º), entrará em vigor em 60 dias, isto é, em dezembro.

Poderão receber a pensão menores de 18 anos sob guarda ou tutela da vítima, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A solicitação deve ser feita no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), mediante apresentação de documentos que comprovem o feminicídio e a dependência.

Segundo a portaria, a pensão não é acumulável com outros benefícios e será distribuída em partes iguais entre os filhos ou dependentes que tiverem direito. A cada dois anos, o benefício será revisado, com base no CadÚnico e em dados oficiais, para avaliação das condições apresentadas. O pagamento será suspenso ou encerrado caso:

  • Falte atualização cadastral no CadÚnico;
  • O beneficiário completar 18 anos;
  • Houver alteração na renda familiar;
  • A sentença judicial descartar o feminicídio;
  • Houver irregularidades na concessão ou manutenção do benefício.

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No caso de crimes em aberto, a pensão poderá ser concedida provisoriamente antes da conclusão do julgamento se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso. Os beneficiários, no entanto, não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.

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