Lula sanciona com vetos lei que regulamenta profissão de musicoterapeuta
Profissional usa a música e os seus elementos para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e outros
Guilherme Resck
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei que regulamenta a profissão de musicoterapeuta. A norma, com origem em um projeto de autoria da ex-deputada federal Marília Arraes (Solidariedade) aprovado pelo Senado em 19 de março, foi publicada nesta quinta-feira (11) em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
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Segundo a lei, musicoterapeuta é o profissional que usa a música e os seus elementos para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e outros, com indivíduos, grupos, famílias ou comunidades, para "melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde do ser humano em seus aspectos físico, mental e social".
Pelo texto, podem exercer a profissão:
- O portador de diploma de curso de graduação em Musicoterapia, oficialmente reconhecido, expedido no Brasil por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida;
- O portador de diploma de curso de graduação em Musicoterapia expedido por instituição de ensino superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei;
- O portador de certificado de curso de pós-graduação lato sensu em Musicoterapia concluído em até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação desta Lei;
- O profissional que, até a data de início da vigência desta Lei, tenha comprovadamente atuado, na forma do regulamento, como musicoterapeuta pelo prazo de, no mínimo, 5 (cinco) anos.
A norma diz ainda que compete ao musicoterapeuta, por exemplo, usar intervenções musicoterapêuticas para promover saúde, qualidade de vida e desenvolvimento humano na área organizacional e nas áreas de educação, saúde, assistência social, reabilitação e prevenção; e ministrar disciplinas em cursos de graduação e pós-graduação em musicoterapia.
O musicoterapeuta, pontua a lei, "é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa".
Vetos
Lula vetou, por inconstitucionalidade, o artigo 4º do projeto, que dizia que as atividades privativas do musicoterapeuta incluiam realizar avaliações musicoterapêuticas iniciais e de processo; estabelecer plano de tratamento musicoterapêutico; e aplicar técnicas e métodos musicoterapêuticos.
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"A previsão de que certas atividades, que não são dotadas de potencialidade lesiva, nem oferecem riscos sociais, seriam privativas de musicoterapeutas se revelaria como inadequada e desproporcional e, em consequência, limitaria ou restringiria, demasiadamente, a liberdade de exercício do trabalho, ofício ou profissão", justificou o presidente na mensagem de veto.
O petista também vetou, por inconstitucionalidade, o parágrafo único do artigo 6º, segundo o qual "o musicoterapeuta obriga-se a cumprir os deveres previstos no Código Nacional de Ética, Orientação e Disciplina do Musicoterapeuta".
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"Somente uma pessoa jurídica de direito público, dotada de poder de polícia, poderia editar um código de ética profissional, orientação e disciplina, de observância obrigatória pelos musicoterapeutas", disse Lula na mensagem de veto.
"Atualmente, os musicoterapeutas observam os preceitos ditados por uma associação civil. A imposição de dever de obediência dos musicoterapeutas a um código de ética profissional editado por uma pessoa jurídica de direito privado poderia ameaçar a liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão".