Lula exclui condenados por abuso de autoridade do indulto de Natal
Condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 também não serão beneficiados
Murilo Fagundes
Guilherme Resck
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o decreto de indulto de Natal, que vai ser publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União. O petista vetou o indulto para condenados por abuso de autoridade, pessoas que tenham praticado crimes contra a administração pública — como peculato e corrupção passiva — e indivíduos que agiram contra o Estado Democrático de Direito, como os participantes dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
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O indulto de Natal é um perdão de pena para determinados presos. É normal que o presidente da República escolha alguns grupos para beneficiar.
Neste ano, entre os grupos escolhidos estão, por exemplo, gestantes com gravidez de alto risco; mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça; infectados com HIV que estão em fase terminal; e pessoas com Transtorno do Espectro Autista severo, paraplegia ou tetraplegia. Com o indulto, automaticamente esses grupos têm suas penas terminadas e são liberados.
Pesaram na decisão de Lula de vetar o indulto para condenados por abuso de autoridade as notícias recentes de policiais cometendo essa prática ilegal.
No ano passado, ficaram de fora do indulto natalino os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito; crimes hediondos e equiparados; tortura; lavagem de dinheiro, com exceção para penas inferiores a 4 anos; e racismo e preconceito.
Líderes de facções criminosas, submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado, e aqueles incluídos ou transferidos para estabelecimentos penais de segurança máxima também ficaram de fora.