Lula exclui condenados por atos golpistas do indulto de Natal
Se o preso for incluído nas regras definidas pelo governo, ele pode ter a pena extinta e ser solto
Paulo Sabbadin
O presidente Lula assinou, nesta sexta-feira (22), o indulto natalino. Como adiantado pelo SBT News, ficaram de foram do decreto os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
Além dos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, também não serão abrangidos pelo indulto os crimes hediondos e equiparados; tortura; lavagem de dinheiro, com exceção para a pena não superior a 4 anos; terrorismo; racismo e preconceito.
Líderes de facções criminosas, submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado, e aqueles incluídos ou transferidos para estabelecimentos penais de segurança máxima também ficaram de fora do indulto.
Na prática, o indulto de Natal é o perdão da pena. Se o preso for incluído nas regras definidas pelo governo, ele pode ter a pena extinta e ser solto.