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Lira defende limitar quem pode propor ações no STF: "Nós, parlamentares, temos que ter coragem de enfrentar"

Declaração do presidente da Câmara ocorre após ministro Zanin, do Supremo, suspender prorrogação da desoneração da folha de pagamentos

Lira defende limitar quem pode propor ações no STF: "Nós, parlamentares, temos que ter coragem de enfrentar"
Arthur Lira critica Alexandre Padilha
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O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu limitação de quem pode propor ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), sobretudo quando atingem decisões e aprovações do Congresso. O parlamentar disse que é necessário "subir o sarrafo" em relação a esse tema e chamou as ADIs de "câncer".

+ Fim da desoneração da folha dará R$ 11,8 bilhões ao governo, mas aumenta crise com Congresso

"Há discussão sempre jurídica no Brasil", disse Lira, nesse sábado (27), na 89ª ExpoZebu, evento que ocorre em Uberaba (MG), com presença dos ministros de Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, Minas e Energia, Alexandre Silveira, governadores, como Romeu Zema (Novo), de Minas Gerais, e parlamentares ligados ao agronegócio.

"As discussões nunca findam, porque STF recebe demandas todos os dias, de todos os setores", apontou Lira. "Nós temos um câncer no Brasil que se chama ação direta de inconstitucionalidade, proposta por qualquer entidade, qualquer pessoa ou qualquer partido político no Brasil com um representante no Congresso", continuou.

As declarações de Lira ocorreram após o ministro Cristiano Zanin, do STF, suspender prorrogação da desoneração da folha de pagamentos a setores empresariais e prefeituras até 2027, atendendo a pedido do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O Senado prometeu recorrer. E o placar para manter ou revogar a liminar de Zanin está em 4 a 0 a favor do Executivo. Luiz Fux pediu vista (mais tempo para análise) e tem 90 dias para votar.

As ADIs estão previstas na Constituição. Quem pode pedir: presidente da República, mesas diretoras do Senado, da Câmara e de assembleias legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF); governadores de estado ou do DF; procurador-geral da República; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partidos com representação no Congresso; e confederações ou entidades de classe de âmbito nacional.

+ Desoneração da folha de pagamentos: decisão de Zanin cria nova crise entre governo e Congresso; análise

"Que adianta projeto com 400 votos no plenário da Câmara, e um parlamentar entra com ADI, e um ministro [do STF] dá uma liminar? Nós temos, parlamentares, que ter coragem de enfrentar esse tema e subir o sarrafo de quem pode propor ADI no país", completou Lira, defendendo discussão política de temas em vez de judicialização.

A mudança na ADI teria de passar, primeiro, por aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), com três quintos dos votos de deputados (308) e senadores (49), em dois turnos em cada casa legislativa.

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