Fux pede vista e interrompe julgamento do STF sobre desoneração da folha
Ministro terá 90 dias para apresentar voto; caso analisa decisão de Zanin que suspendeu desoneração até 2027
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista (mais tempo para análise) e pausou o julgamento sobre a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios. A solicitação, publicada na noite dessa sexta-feira (26), refere-se à decisão individual do ministro Cristiano Zanin, que suspendeu a desoneração até 2027.
Com o pedido de vista, Fux terá até 90 dias para apresentar o voto no caso. Até o momento, há quatro votos favoráveis a manter a decisão de Zanin: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
Adotada por meio da Medida Provisória nº 540, a desoneração da folha é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que o mecanismo reduza a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
Ao todo, 17 setores da economia são atendidos pela desoneração da folha, que, se aprovada a prorrogação, poderá durar até dezembro de 2027:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- TI (tecnologia da informação)
- TIC (tecnologia de comunicação)
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas
Ao barrar a desoneração no STF, Zanin atendeu a um pedido do governo Lula, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). Na solicitação, o governo, que deseja retomar gradualmente a carga tributária sobre as 17 atividades econômicas para equilibrar as contas públicas, questionou a validade do dispositivo.
+ Para relator da lei de desoneração, AGU induziu Zanin “ao erro” sobre suspensão
A alegação foi aceita por Zanin, que afirmou que a lei não atendeu à condição estabelecida na Constituição, de que para a criação de despesa obrigatória é necessária a avaliação do impacto orçamentário.
Segundo ele, a manutenção da norma poderá gerar um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, portanto, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.