Justiça condena Boulos a pagar de R$ 53,2 mil por divulgação distorcida de pesquisa
Sentença foi dada nesta quinta-feira (11) em ação movida pelos partidos MDB, de Ricardo Nunes, e PSB, de Tabata Amaral
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SBT News
11/04/2024, 23:55 • Atualizado em 11/04/2024, 23:55
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Boulos: "Meu governo vai ser o com menos invasão na história de São Paulo"
O deputado federal Guilherme Boulos, pré-candidato do PSOL à Prefeitura de São Paulo, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 53,2 mil por distorcer resultado de pesquisa eleitoral em postagem nas redes sociais. Ele também deve apagar o conteúdo.
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Na decisão, o juiz Antonio Maria Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, estabeleceu a multa e considerou que os dados "isoladamente são verdadeiros e retirados de uma pesquisa previamente cadastrada decorrente de diversos cenários analisados, mas que foram fundidos formando uma pesquisa estimulada 'frankenstein'". A decisão também aponta que, nas postagens, o pré-candidato não divulgou o nível de confiança da pesquisa, o que é obrigatório pela legislação eleitoral.
+ Boulos ao SBT News: "Meu governo vai ser o com menos invasão na história de São Paulo"
A ação foi uma resposta da Justiça Eleitoral a duas representações: uma do MDB do atual prefeito Ricardo Nunes, que busca a reeleição, e outra do PSB da deputada federal Tabata Amaral, também pré-candidata à Prefeitura da capital paulista.
Na postagem, Boulos afirmava que estava à frente em intenção de votos de todos os possíveis candidatos herdeiros do bolsonarismo – entre eles Nunes, o deputado federal Ricardo Salles e o senador Astronauta Marcos Pontes. Os nomes não foram testados num mesmo cenário. Na postagem, ele também omite os nomes dos pré-candidatos Tabata Amaral (PSB), Padre Kelmon (PRD) e Kim Kataguiri (União Brasil). Tabata e seu partido representaram contra a omissão.
O que diz a lei?
Para evitar abusos e distorções, a legislação eleitoral exige que todas as pesquisas de intenção de voto sejam registradas, com informações sobre metodologia, tamanho de amostra, nível de confiança, margem de erro e data da coleta. Todos os dados também devem ser obrigatoriamente divulgados, seja na imprensa ou nas redes sociais.
Também é preciso respeitar os cenários pesquisados e esclarecer se as respostas são espontâneas (sem que o nome dos candidatos seja mencionado) ou estimuladas (quando as opções são apresentadas aos entrevistados).
Justiça condena Boulos a pagar de R$ 53,2 mil por divulgação distorcida de pesquisaSentença foi dada nesta quinta-feira (11) em ação movida pelos partidos MDB, de Ricardo Nunes, e PSB, de Tabata AmaralPolítica2024-04-11T23:55:07.824ZO deputado federal Guilherme Boulos, pré-candidato do PSOL à Prefeitura de São Paulo, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar multa de R$ 53,2 mil por distorcer resultado de pesquisa eleitoral em postagem nas redes sociais. Ele também deve apagar o conteúdo. Na decisão, o juiz Antonio Maria Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, estabeleceu a multa e considerou que os dados "isoladamente são verdadeiros e retirados de uma pesquisa previamente cadastrada decorrente de diversos cenários analisados, mas que foram fundidos formando uma pesquisa estimulada 'frankenstein'". A decisão também aponta que, nas postagens, o pré-candidato não divulgou o nível de confiança da pesquisa, o que é obrigatório pela legislação eleitoral.
+ A ação foi uma resposta da Justiça Eleitoral a duas representações: uma do MDB do atual prefeito Ricardo Nunes, que busca a reeleição, e outra do PSB da deputada federal Tabata Amaral, também pré-candidata à Prefeitura da capital paulista. Na postagem, Boulos afirmava que estava à frente em intenção de votos de todos os possíveis candidatos herdeiros do bolsonarismo – entre eles Nunes, o deputado federal Ricardo Salles e o senador Astronauta Marcos Pontes. Os nomes não foram testados num mesmo cenário. Na postagem, ele também omite os nomes dos pré-candidatos Tabata Amaral (PSB), Padre Kelmon (PRD) e Kim Kataguiri (União Brasil). Tabata e seu partido representaram contra a omissão. O que diz a lei? Para evitar abusos e distorções, a legislação eleitoral exige que todas as pesquisas de intenção de voto sejam registradas, com informações sobre metodologia, tamanho de amostra, nível de confiança, margem de erro e data da coleta. Todos os dados também devem ser obrigatoriamente divulgados, seja na imprensa ou nas redes sociais. Também é preciso respeitar os cenários pesquisados e esclarecer se as respostas são espontâneas (sem que o nome dos candidatos seja mencionado) ou estimuladas (quando as opções são apresentadas aos entrevistados). São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/justica-condena-boulos-a-pagar-de-r-53-2-mil-por-divulgacao-errada-de-pesquisa
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