Julgamento do STF define nesta sexta (25) se mantém prisão de Collor; entenda decisão
Os 11 ministros votam até as 23h59 de hoje, em plenário virtual; ex-presidente foi preso em desdobramento da operação Lava Jato
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Felipe Moraes
Ex-presidente Fernando Collor de Mello (PRD) | Divulgação/Agência Senado
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta sexta-feira (25), em julgamento no plenário virtual, se mantém ou revoga prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello (PRD-AL). A sessão começa às 11h e segue até as 23h59.
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Determinada nessa quinta (24) pelo ministro Alexandre de Moraes, a prisão ocorreu na madrugada de hoje, às 4h, em Maceió, quando o político "estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão" do magistrado, segundo assessoria de Collor.
A decisão de Moraes pela prisão imediata em regime fechado saiu na noite de ontem, após rejeitar segundo recurso da defesa do político.
Ex-presidente de 1990 a 1992, Collor foi condenado a oito anos e dez meses pelo próprio Supremo em maio de 2023 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em caso relativo à BR Distribuidora, um desdobramento da operação Lava Jato. A empresa de distribuição e venda de combustíveis foi subsidiária da Petrobras até 2019.
Segundo decisão de Moraes, a ação penal contra Collor provou que ele teve ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos para receber R$ 20 milhões e "viabilizar irregularmente"contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia na "construção de bases de distribuição de combustíveis".
"A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal", segundo o STF.
O Supremo já havia rejeitado recursos de Collor, os chamados embargos da declaração, que argumentavam que a pena deveria ser menor. No novo recurso, advogados defendiam prevalecimento de votos vencidos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Ao negar recurso, Moraes argumentou que isso só é cabível "quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso".
"Votaram pela absolvição apenas os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes, resultando, assim, em tão somente dois votos absolutórios em sentido próprio", disse.
Recursos com "intenção procrastinatória": argumento de Moraes para mandar prender Collor
Na decisão que resultou na prisão de Collor, o ministro Moraes argumentou que o Supremo tem autorizado início imediato de execução de penas, mesmo sem publicação da decisão, quando fica claro que a defesa tenta adiar cumprimento da condenação.
É o caso dos recursos apresentados pela defesa de Collor, segundo o magistrado. "A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória", explica.
Moraes ainda afirmou que advogados repetem "argumentos já enfrentados", o que "evidencia intenção procrastinatória".
No mesmo documento, o ministro também rejeitou recursos de outros condenados no processo e determinou cumprimento das penas: Leoni Ramos, condenado a quatro anos e um mês, em regime inicial semiaberto, e das medidas restritivas (limitação de final de semana e prestação de serviços à comunidade) impostas a Duarte Amorim.
Julgamento do STF define nesta sexta (25) se mantém prisão de Collor; entenda decisãoOs 11 ministros votam até as 23h59 de hoje, em plenário virtual; ex-presidente foi preso em desdobramento da operação Lava JatoPolítica2025-04-25T10:42:57.523ZO Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta sexta-feira (25), em julgamento no plenário virtual, se mantém ou revoga (PRD-AL). A sessão começa às 11h e segue até as 23h59. , a prisão ocorreu na madrugada de hoje, às 4h, em Maceió, quando o político "estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão" do magistrado, segundo assessoria de Collor. Por que Collor foi preso? A decisão de Moraes pela prisão imediata em regime fechado saiu na noite de ontem, após rejeitar segundo recurso da defesa do político. Ex-presidente de 1990 a 1992, Collor foi condenado a oito anos e dez meses pelo próprio Supremo em maio de 2023 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em caso relativo à BR Distribuidora, um desdobramento da operação Lava Jato. A empresa de distribuição e venda de combustíveis foi subsidiária da Petrobras até 2019. Segundo decisão de Moraes, a ação penal contra Collor provou que ele teve ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos para receber R$ 20 milhões e "viabilizar irregularmente" contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia na "construção de bases de distribuição de combustíveis". "A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal", segundo o STF. O Supremo já havia rejeitado recursos de Collor, os chamados embargos da declaração, que argumentavam que a pena deveria ser menor. No novo recurso, advogados defendiam prevalecimento de votos vencidos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Ao negar recurso, Moraes argumentou que isso só é cabível "quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso". "Votaram pela absolvição apenas os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes, resultando, assim, em tão somente dois votos absolutórios em sentido próprio", disse. Recursos com "intenção procrastinatória": argumento de Moraes para mandar prender Collor Na decisão que resultou na prisão de Collor, o ministro Moraes argumentou que o Supremo tem autorizado início imediato de execução de penas, mesmo sem publicação da decisão, quando fica claro que a defesa tenta adiar cumprimento da condenação. É o caso dos recursos apresentados pela defesa de Collor, segundo o magistrado. "A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória", explica. Moraes ainda afirmou que advogados repetem "argumentos já enfrentados", o que "evidencia intenção procrastinatória". No mesmo documento, o ministro também rejeitou recursos de outros condenados no processo e determinou cumprimento das penas: Leoni Ramos, condenado a quatro anos e um mês, em regime inicial semiaberto, e das medidas restritivas (limitação de final de semana e prestação de serviços à comunidade) impostas a Duarte Amorim.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/julgamento-do-stf-define-nesta-sexta-25-se-mantem-prisao-de-collor-entenda-decisao
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