Política

Julgamento do STF define nesta sexta (25) se mantém prisão de Collor; entenda decisão

Os 11 ministros votam até as 23h59 de hoje, em plenário virtual; ex-presidente foi preso em desdobramento da operação Lava Jato

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Felipe Moraes
25/04/2025, 10:42 • Atualizado em 25/04/2025, 11:40
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Ex-presidente Fernando Collor de Mello (PRD) | Divulgação/Agência Senado

Ex-presidente Fernando Collor de Mello (PRD) | Divulgação/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta sexta-feira (25), em julgamento no plenário virtual, se mantém ou revoga prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello (PRD-AL). A sessão começa às 11h e segue até as 23h59.

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Determinada nessa quinta (24) pelo ministro Alexandre de Moraes, a prisão ocorreu na madrugada de hoje, às 4h, em Maceió, quando o político "estava se deslocando para Brasília para cumprimento espontâneo da decisão" do magistrado, segundo assessoria de Collor.

Por que Collor foi preso?

A decisão de Moraes pela prisão imediata em regime fechado saiu na noite de ontem, após rejeitar segundo recurso da defesa do político.

Ex-presidente de 1990 a 1992, Collor foi condenado a oito anos e dez meses pelo próprio Supremo em maio de 2023 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em caso relativo à BR Distribuidora, um desdobramento da operação Lava Jato. A empresa de distribuição e venda de combustíveis foi subsidiária da Petrobras até 2019.

Segundo decisão de Moraes, a ação penal contra Collor provou que ele teve ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos para receber R$ 20 milhões e "viabilizar irregularmente" contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia na "construção de bases de distribuição de combustíveis".

"A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal", segundo o STF.

O Supremo já havia rejeitado recursos de Collor, os chamados embargos da declaração, que argumentavam que a pena deveria ser menor. No novo recurso, advogados defendiam prevalecimento de votos vencidos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Ao negar recurso, Moraes argumentou que isso só é cabível "quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso".

"Votaram pela absolvição apenas os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes, resultando, assim, em tão somente dois votos absolutórios em sentido próprio", disse.

Recursos com "intenção procrastinatória": argumento de Moraes para mandar prender Collor

Na decisão que resultou na prisão de Collor, o ministro Moraes argumentou que o Supremo tem autorizado início imediato de execução de penas, mesmo sem publicação da decisão, quando fica claro que a defesa tenta adiar cumprimento da condenação.

É o caso dos recursos apresentados pela defesa de Collor, segundo o magistrado. "A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória", explica.

Moraes ainda afirmou que advogados repetem "argumentos já enfrentados", o que "evidencia intenção procrastinatória".

No mesmo documento, o ministro também rejeitou recursos de outros condenados no processo e determinou cumprimento das penas: Leoni Ramos, condenado a quatro anos e um mês, em regime inicial semiaberto, e das medidas restritivas (limitação de final de semana e prestação de serviços à comunidade) impostas a Duarte Amorim.

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