Cidades

Fernando Collor é preso em Maceió após decisão de Moraes

Ex-presidente foi condenado a oito anos e 10 meses de prisão por corrupção

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Camila Stucaluc

O ex-presidente Fernando Collor de Mello foi preso nesta sexta-feira (25), em Maceió (AL). A detenção ocorreu após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitar o segundo recurso da defesa do político – condenado a oito anos e 10 meses de prisão por corrupção. A determinação é para o cumprimento imediato da pena.

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Em nota, os advogados de Collor informaram que a prisão ocorreu às 4h, quando o ex-presidente estava se deslocando para Brasília “para o cumprimento espontâneo” da decisão de Moraes. Ele foi levado para a Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana.

Fernando Collor foi condenado em 2023 por corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato. Foi confirmado, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões em propinas por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, entre 2010 e 2014.

O dinheiro seria para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis. A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário da Corte. No novo recurso, a defesa alegou que deveria prevalecer o parecer dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que votaram por punições mais leves.

O embargo foi negado por Moraes, que explicou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu. O ministro ainda relembrou que o STF já decidiu que discordâncias sobre o tamanho da pena não permitem esse tipo de recurso. Com isso, ele considerou o caráter dos recursos "meramente protelatório".

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Moraes.

A pedido do ministro, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, marcou uma sessão em plenário virtual para analisar a decisão individual. Os magistrados terão até às 23h59 desta sexta-feira (25) para decidir se mantém o cumprimento imediato da prisão de Collor. Enquanto isso, a ordem segue em vigor.

Defesa

Em nota divulgada na noite de quinta-feira (24), a defesa de Collor havia afirmado que o ex-presidente iria se apresentar para o cumprimento da ordem. No texto, os advogados ressaltaram que receberam a decisão de Moraes com “surpresa e preocupação”.

“ Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã”, escreveu.

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