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Política

Ibaneis sanciona política para acolhimento de imigrantes no Distrito Federal

Poder público deve oferecer acesso a canal de denúncias para atendimento de imigrantes e conselheiros tutelares precisam ser capacitados

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A Política Distrital deve ser implementada com "diálogo permanente" entre o poder público e a sociedade civil | Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma lei que estabelece diretrizes para instituir a Política Distrital para a População Imigrante no DF. A norma foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (22) e precisará ser regulamentada nos próximos 90 dias.

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O governo do DF destaca que, segundo dados do relatório do Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra), Brasília recebeu 17.260 imigrantes entre 2015 e 2020.

A lei publicada hoje teve origem em um projeto de autoria do deputado Fábio Felix (Psol) e diz que a Política Distrital para a População Imigrante tem cinco objetivos:

1. Garantir à pessoa imigrante o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos;

2. Promover o respeito à diversidade e à interculturalidade;

3. Impedir violações de direitos;

4. Fomentar a participação social e desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil;

5. Implementar transversalmente políticas e serviços públicos.

Ainda de acordo com o texto, entre os princípios dessa Política Distrital, estão a promoção da acolhida humanitária e da igualdade de direitos e de oportunidades; universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos de imigrantes; e combate e prevenção à xenofobia, ao racismo, ao preconceito e a quaisquer formas de discriminação.

Ao implementar a Política Distrital para a População Imigrante, o poder público deverá, por exemplo:

  • Conferir isonomia no tratamento à população imigrante e às diferentes comunidades;
  • Garantir acessibilidade aos serviços públicos, facilitando a identificação da pessoa imigrante por meio dos documentos de que seja portador;
  • Estabelecer parcerias com órgãos e entidades para promover a inclusão de imigrantes e dar celeridade à emissão de documentos;
  • Prevenir permanentemente e avisar às autoridades competentes em relação às violações de direitos da população imigrante;
  • Promover a contratação de pessoas imigrantes para os cargos, funções e empregos públicos da administração do DF.

O acesso a um canal de denúncias para atendimento de imigrantes em casos de discriminação e outras violações de direitos fundamentais ocorridas em serviços e equipamentos públicos precisa ser oferecido.

A lei assegura ainda o atendimento qualificado à população imigrante nos serviços públicos distritais. Dessa forma, deverá ser feita, entre outras medidas, a capacitação dos conselheiros tutelares para proteção da criança e do adolescente imigrante e a capacitação dos servidores públicos das áreas de assistência social, da saúde, da educação, da segurança pública e de outros setores envolvidos com atendimento à população imigrante.

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A Política Distrital deve ser implementada com "diálogo permanente" entre o poder público e a sociedade civil, e considerada na formulação dos programas de metas do DF, dos planos plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias anuais.

A regulamentação da norma publicada hoje vai detalhar disposições dela para a correta execução ou aplicação da lei.

O governo do DF diz que já adota medidas de acolhimento aos imigrantes em vários programas das secretarias. Na rede pública de ensino, por exemplo, há atendimento específico para essas pessoas.

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