Hugo Motta proíbe deputados de votar no exterior após ida de Ramagem aos EUA
Nova orientação restringe participação remota e só permite votação fora do país em missões oficiais

Antonio Souza
O político registrou presença e votou à distância pelo Infoleg, aplicativo usado por parlamentares para votar online, durante a viagem.
O que exatamente muda com a nova orientação?
De acordo com o parecer publicado no Diário da Câmara, parlamentares no exterior não podem registrar presença, votar ou participar de sessões deliberativas, mesmo no formato semipresencial.
A única exceção é quando o deputado está cumprindo missão oficial autorizada pelo presidente da Câmara.
O parecer reforça o princípio da territorialidade do mandato, segundo o qual o exercício pleno da função parlamentar deve ocorrer em território nacional.
Restrição para deputados em licença de saúde
A orientação também atinge deputados que estejam em licença para tratamento de saúde (LTS): mesmo nesses casos, se o parlamentar estiver fora do país sem autorização formal, não poderá votar remotamente.
O documento afirma que a presença no exterior cria uma “barreira intransponível” para aplicação das regras do Infoleg e que usar licença médica para justificar uma ausência prolongada pode configurar abuso de direito.
A restrição vale inclusive para sessões semipresenciais. Segundo o parecer, a exceção criada durante a pandemia não pode ser transformada em regra permanente e, portanto, o parlamentar no exterior não pode votar nem nessa modalidade.
Presidente da Câmara sujeito à regra
O documento lembra ainda que a regra atinge inclusive o presidente da Câmara. Uma decisão de maio de 2025 já havia determinado que nem mesmo o ocupante do cargo pode praticar atos que exijam presença (mesmo virtual) quando está fora do país.
Nesses casos, cabe ao substituto regimental assumir a condução da sessão.
A Presidência, segundo o parecer, tem o dever de “cumprir e fazer cumprir o Regimento”, o que inclui impedir registro de presença ou votação de qualquer deputado que esteja fora do território nacional sem autorização formal.
Cassação de Ramagem
Nesta terça-feira (25), o ministro Alexandre de Moraes do STF, determinou que a Câmara dê início ao processo de cassação do mandato de Ramagem.
O deputado foi condenado a 16 anos de prisão por tentativa de golpe e outros crimes, entre eles o uso indevido da estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar adversários políticos.
Segundo a Polícia Federal, o parlamentar deixou o Brasil em setembro, antes da conclusão do julgamento no STF. Há suspeita de que ele tenha cruzado a fronteira pela Venezuela ou pela Guiana. A fuga foi denunciada pelo PSOL após o site PlatôBR divulgar imagens que mostram Ramagem em Miami.
Além de determinar a cassação, Moraes ordenou a expedição de mandado de prisão e a inclusão do nome do deputado no Banco Nacional do Monitoramento de Prisões (BNMP).









