Política

Governo vai ao STF para manter reajuste do Bolsa Família

AGU aciona ministro GIlmar Mendes, integrante da Corte, que é relator de uma ação sobre implementação de renda básica e programas sociais

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Iander Porcella
Presidente Lula (PT) em discurso no Planalto | Divulgação/Ricardo Stuckert/PR

Presidente Lula (PT) em discurso no Planalto | Divulgação/Ricardo Stuckert/PR

Após questionamentos jurídicos e orçamentários sobre o reajuste do Bolsa Família, o governo Lula (PT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a manutenção da medida. Em representação feita ao ministro Gilmar Mendes nesta sexta-feira (18), a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que a Corte reconheça a legalidade do decreto.

A Secretaria-Geral de Contencioso da AGU argumenta que o reajuste de 15,04% do programa social anunciado nesta quinta-feira (17), a 17 dias do primeiro turno das eleições, apenas preserva o valor real dos benefícios ao atualizar os valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado desde 2023.

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O governo afirma que o decreto não prevê ampliação extraordinária de política pública e pede que o Supremo reconheça sua validade e sua conformidade com a Lei Eleitoral.

“O ato normativo não institui benefício novo, não amplia categorias de beneficiários e não altera os critérios legais de elegibilidade”, afirma a AGU.

A manifestação do governo Lula foi feita no âmbito de uma ação de 2020 da Defensoria Pública da União (DPU), relatada por Gilmar, que inicialmente tratava da implementação da renda básica para pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza.

A AGU cita que, em 2021, ao determinar a implementação da renda básica, o plenário do STF também pediu que os poderes Executivo e Legislativo atualizassem os benefícios do Bolsa Família e aprimorassem os programas sociais.

O governo ressalta ainda que Gilmar, ao reconhecer em 2024 o cumprimento da ordem judicial sobre a renda básica, apontou que a atualização sistemática de valores do programa é “elemento inerente ao próprio desenho normativo do benefício”.

“Trata-se, portanto, de providência inserida na execução ordinária e continuada de política pública já existente, em observância ao marco normativo reconhecido por essa Corte como apto a concretizar a ordem injuncional. O decreto representa ato de manutenção e atualização de programa social permanente, e não a criação de vantagem inédita ou excepcional”, diz a AGU.

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