Política

Governo sanciona lei que aumenta pena para furto, roubo, estelionato e latrocínio

Medida visa endurecer o combate aos crimes patrimoniais no país

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Camila Stucaluc
04/05/2026, 07:01 • Atualizado em 04/05/2026, 07:01
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Governo sanciona lei que aumenta pena para furto e roubo | Pexels

Governo sanciona lei que aumenta pena para furto e roubo | Pexels

O governo federal sancionou, nesta segunda-feira (4), a lei que aumenta as penas para crimes de furto, roubo, receptação, estelionato e latrocínio. O texto, aprovado pelo Congresso em março, visa endurecer o combate aos crimes patrimoniais no país.

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Em relação ao furto, a pena geral passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão — aumentando pela metade caso o crime seja praticado durante a noite. No caso de furto por meio de fraude (golpes virtuais), a pena passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de reclusão. O mesmo acontece quando:

  • O furto envolve veículo transportado a outro estado ou para o exterior;
  • O furto envolve gado e outros animais de produção;
  • O furto envolve dispositivos eletrônico ou informático;
  • O furto envolve armas e substância ou aparelhos explosivos.

Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: celulares, computadores, notebooks e tablets; e arma de fogo. Se o roubo for contra bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, a pena será de 6 a 12 anos de prisão, além de multa.

Quando o roubo ocorrer com violência resultando em lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos. Já no caso do latrocínio (roubo seguido de morte), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Até então, a pena era de 20 a 30 anos.

A lei também aumenta a pena para crime de receptação (quando alguém recebe algum item roubado para revender). Neste caso, a pena passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão. A condenação é maior quando o caso envolve animal doméstico ou animal de produção ou carnes, chegando de 3 a 8 anos de prisão.

Em relação ao crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, a lei introduz a tipificação específica “conta laranja”, quando uma conta é cedida para movimentar recursos destinados ao financiamento de crimes ou vindos dessa atividade.

Além disso, aumenta a pena para 4 a 8 anos de prisão caso o estelionato seja cometido com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiros. Atualmente, essa pena já é aplicada aos golpes ocorridos quando as vítimas são induzidas a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou outros meios virtuais.

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