Governo decreta sigilo de 100 anos a dados de ministro das Minas e Energia
Todos indicados à posição de ministro de governo devem apresentar tal documento, mas portal de notícias teve seu acesso negado
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, da Casa Civil do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), negou pedido que solicitou, via Lei de Acesso à Informação (LAI), a íntegra da declaração de Conflito de Interesses apresentada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, quando assumiu o cargo em 2023. Ainda, cita sigilo de 100 anos sobre o documento. Todos os nomes indicados à posição de ministro de governo devem apresentar tal documento.
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Entenda: trata-se de um informativo onde a pessoa que passa a integrar a nova gestão lista atividades privadas no ano anterior à posse, sejam elas econômicas ou jurídicas, bens não declarados no imposto de renda e se parentes de até 3º grau exercem atividades que possam configurar conflito de interesses com sua atividade no governo.
Na análise do “os dados pessoais presentes no documento são de acesso restrito, nos termos do artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, visto que se referem a aspectos da vida privada e intimidade do titular e, portanto, não publicizáveis, independentemente de classificação das informações e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos, a contar da sua data de produção”, afirmando assim o sigilo imposto. Com isso encerra-se a aplicação de recursos possíveis.
Era um pedido do site Uol, que chegou a solicitar que dados pessoais, mesmo que já expostos por se tratar de um político eleito (via Tribunal Superior Eleitoral, TSE), fossem então tarjados — mas de nada adiantou e o pedido seguiu negado "em razão do documento solicitado conter informações protegidas pelos sigilos fiscal e bancário e, ainda, por conter dados pessoais sensíveis", como argumenta o órgão.
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Acontece que os jornalistas do portal identificaram que suposta parte do patrimônio de Silveira está alocado em empresas, dificultando seu levantamento com base unicamente na Receita Federal ou na Corte Eleitoral.
O Ministério de Minas e Energia se manifestou por meio de nota. Leia:
Informamos que não houve qualquer decreto de sigilo específico sobre o ministro Alexandre Silveira. É importante obter detalhes sobre a demanda em questão com a Comissão de Ética da Presidência da República.
Além disso, é importante esclarecer que a Lei de Acesso a Informação classifica automaticamente informações de caráter pessoal com status restrito. Dessa forma, o ato não decorre de ação do governo e sim do citado dispositivo legal. É de grande relevância procurar a Controladoria Geral da União para melhor entendimento da questão.
De toda forma, segue o trecho do artigo 31, parágrafo primeiro, inciso I da Lei de Acesso a Informação:
“Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem”.