Política

Governo aumenta pena para furto e roubo de combustíveis

Lei também cria punições para quem comercializar ou armazenar produtos de origem criminosa

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Camila Stucaluc
Governo aumenta pena para furto e roubo de combustíveis | Agência Brasil

Governo aumenta pena para furto e roubo de combustíveis | Agência Brasil

O governo federal sancionou a lei que aumenta as penas para furto e roubo de combustíveis. A norma foi assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (23).

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A lei trata de petróleo e derivados, gás natural, combustíveis líquidos e biocombustíveis, além de óleos lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal. A pena para furto é de quatro a 10 anos, além de multa.

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A punição pode aumentar em um terço em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento ainda pode chegar a dois terços quando o crime provocar, entre outras consequências, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.

A portaria também estabelece novos crimes relacionados à aquisição e comercialização dos combustíveis, quando obtidos de forma ilegal. O texto define como crime contra a ordem econômica adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a 8 anos de reclusão e multa.

Outro ponto é a aquisição, recebimento ou manutenção, em diferentes estruturas de armazenamento e transporte, de combustíveis e outros produtos quando, pela natureza, pela diferença entre valor e preço ou pela condição de quem os oferece, houver presunção de que foram obtidos por meio criminoso. A pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

Servidores públicos envolvidos nos crimes poderão perder o cargo, a função ou o emprego público, e terão a inabilitação para o exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

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