Política

Gilmar e Dino votam para considerar marco temporal das terras indígenas como inconstitucional

Decano do STF é relator da matéria que determina regras para a ocupação de terras por indígenas e proprietários rurais

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Mobilização indígena | Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal deu início ao plenário virtual para julgamento do Marco Temporal das terras indígenas, na manhã desta segunda-feira (15). O ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, foi o primeiro a votar nas ações impetradas na Corte. Em seguida, Flávio Dino votou para derrubar lei que validou o marco, formando um placar de dois votos a zero.

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Gilmar Mendes foi contra diversos trechos da Lei aprovada no Congresso e os considerou inconstitucionais, como a tese de que a propriedade indígena só pode ser reconhecida caso a terra estivesse ocupada na data da promulgação da Constituição Federal.

Ele também considerou inválidas as regras sobre benfeitorias feitas por não indígenas e disse que, quando há mudança no tamanho das terras, ou seja, ocupação indígena, o proprietário afetado deve ser indenizado.

O voto de Mendes ainda flexibilizou a forma de registro dos laudos antropológicos e afastou novas exigências para estudos já concluídos.

Além disso, o ministro derrubou restrições à entrada de visitantes e pesquisadores em terras indígenas, desde que haja autorização ou seja para serviço público.

“Para assentar a necessidade de haver expressa motivação, com base no postulado da proporcionalidade, da presença, no ato administrativo, de fundamentos fáticos que amparem a interferência estatal no uso e gozo da posse coletiva indígena e assegurado o direito de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas envolvidas”, disse o voto.

Por fim, o decano reconheceu que o poder público deixou de cumprir uma obrigação prevista na Constituição e deu prazo de 60 dias para que essa falha seja corrigida, além de encaminhar o tema ao Congresso para as medidas necessárias.

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