Política

Flávio Bolsonaro pode perder mandato? Veja o que diz a lei

Viagem de Flávio Bolsonaro aos EUA reacende debate sobre perda de mandato no Senado; regras constitucionais exigem faltas reiteradas ou processo ético

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Antonio Souza
Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) | Divulgação/Saulo Cruz/Agência Senado

Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) | Divulgação/Saulo Cruz/Agência Senado

A ida do senador Flávio Bolsonaro (PL) para os Estados Unidos levantou debates sobre as regras que regem a perda de mandato parlamentar no Congresso Nacional. 🤳Notícias em primeira mão: baixe nosso aplicativo gratuito e leve o jornalismo do SBT News com você, onde estiver! Clique aqui

Flávio ficará na Casa até 31 de janeiro de 2027, quando termina o período para o qual foi eleito em 2018. Nesta terça-feira (27), o parlamentar desembarcou em solo norte-americano acompanhado da esposa e de duas filhas, em meio a notícias sobre uma decisão judicial que restringia sua saída do território brasileiro.

As normas regimentais apontam que a saída do país, de forma isolada, não acarreta a perda imediata do cargo. Para que um senador seja destituído, a legislação exige a comprovação de ausências reiteradas sem justificativa ou a abertura de processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar.

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Como funciona a regra das faltas?

A primeira hipótese prevista para a perda do mandato está descrita no artigo 55, inciso III, da Constituição Federal, combinado com o artigo 32 do Regimento Interno do Senado.

De acordo com a legislação, o parlamentar perde a vaga se deixar de comparecer a um terço das sessões deliberativas ordinárias realizadas durante a sessão legislativa anual, que corresponde ao ano de trabalho parlamentar.

Para calcular esse risco, a Casa Legislativa adota critérios específicos:

  • Sessões computadas: entram no cálculo apenas as sessões ordinárias destinadas a deliberações e votações no plenário;
  • Ausências autorizadas: faltas devidamente justificadas por licença médica, motivos de saúde ou missões oficiais autorizadas pela Casa não são contabilizadas para fins de perda de mandato;
  • Declaração da perda: caso o limite de um terço de ausências seja atingido, a decisão não vai a voto no plenário; a perda é declarada diretamente pela Mesa Diretora do Senado, de ofício ou mediante provocação de parlamentar ou partido com representação no Congresso.

Em qualquer circunstância, o processo exige formalização, levantamento detalhado das folhas de presença e a garantia de ampla defesa para que o senador apresente suas justificativas.

Quebra de decoro parlamentar

A segunda via legal para questionar o mandato de um congressista é a quebra de decoro, disciplinada pelo parágrafo 1º do artigo 55 da Constituição.

O texto constitucional estabelece que é incompatível com o decoro o abuso das prerrogativas concedidas aos parlamentares ou a percepção de vantagens indevidas, além das hipóteses listadas nas normas internas do Senado.

A viagem internacional de um senador ou a ausência em compromissos pontuais não caracterizam, automaticamente, ato atentatório ao decoro.

Uma eventual representação dependeria de acusações formais sobre condutas ilícitas ou descumprimento expresso de deveres funcionais, devendo ser instruída com provas e analisada no âmbito de um processo próprio no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar.

A Constituição diferencia de maneira clara o rito de perda por faltas do processo por quebra de decoro:

  • No caso de faltas: a competência para declarar a extinção do mandato pertence privativamente à Mesa Diretora do Senado;
  • No caso de decoro: o processo é instaurado após representação da Mesa ou de partido político, passa pela análise de comissões e exige aprovação no plenário por maioria absoluta de votos (ao menos 41 senadores).

Dessa forma, qualquer impacto real sobre a situação política de Flávio Bolsonaro depende da evolução de dois fatores independentes: o registro oficial de presenças nas próximas votações do plenário e a eventual apresentação de denúncia por conduta incompatível.

Sem esses desdobramentos formais e a devida apuração dos fatos, não há amparo legal para sustentar a perda imediata do mandato.

Impedimento de saída do país

No domingo (25), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que Flávio fosse impedido de deixar o país e que entregasse seus passaportes, após o senador ser derrotado nas Eleições 2026.

O parlamentar foi intimado pela Polícia Federal na segunda-feira (26), mas não entregou os documentos, que acabaram cancelados.

A saída do país ocorreu menos de 24 horas depois de o senador afirmar nas redes sociais que permaneceria no Brasil para reorganizar a oposição ao governo federal.

A medida cautelar foi imposta no âmbito de investigação sobre suspeitas de lavagem de dinheiro envolvendo o congressista e o advogado Willer Tomaz.

Na semana anterior, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos, havia defendido que o irmão deixasse o Brasil caso perdesse o pleito. Segundo Flávio, a declaração serviu de base para fundamentar a restrição de viagem.

Ao divulgar a decisão judicial, o senador questionou a ordem e afirmou que entregaria os passaportes e apresentaria sua defesa no processo.

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