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Política

Em novo despacho, Dino diz que veto a leis estrangeiras não abrange Cortes Internacionais

Ministro reitera que decisões de tribunais internacionais, não se enquadram no conceito de tribunais estrangeiros e possuem "eficácia imediata no Brasil"

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino | Rosinei Coutinho/SCO/STF
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, esclareceu em novo despacho nesta terça-feira (19) a diferença entre tribunais estrangeiros e cortes internacionais.

+Após Magnitsky contra Moraes, Dino decide que ordens de outros países não valem sem aval do STF

O ministro reitera que decisões de tribunais internacionais, não se enquadram no conceito de tribunais estrangeiros e possuem "eficácia imediata no Brasil".

Portanto, as normas devem seguir a Constituição Brasileira, sob pena de decisões estrangeiras de qualquer país terem que ser cumpridas aqui.

Apesar de não ter citado a Lei Magnitsky, imposta por Donald Trump a Moraes, Dino afirmou que esse veto também servia para "leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares".

Em sua defesa, Dino diz que a decisão serve para proteger os brasileiros e a soberania nacional de "indevidas ingerências estrangeiras" no país.

Entenda

Na segunda-feira (18), o ministro tinha impedido restrições decorrente de "atos unilaterais estrangeiros" por parte de empresas ou órgãos que funcionam no Brasil.

Ele também disse que cidadãos brasileiros não podem ser afetados em território nacional por leis e decisões estrangeiras tomadas por atos que tenham sido realizados no país.

A decisão de Dino atende a um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) para que municípios brasileiros não possam propor ações na Justiça de outros países.

Tribunais estrangeiros e internacionais

As decisões impostas por esses "tribunais estrangeiros" geralmente não produzem efeitos no Brasil sem a ajuda de mecanismos de cooperação internacional, como a "homologação". Esses tribunais correspondem a corte de outros países, como França, Japão e Estados Unidos.

Enquanto os "tribunais internacionais" são órgãos supranacionais e as competências são instituídas por tratados incorporados ao Direito brasileiro. Ou seja, são instituições criadas por acordos entre vários países, e o Brasil, ao ratificar esses tratados, aceita sua jurisdição.

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