Política

Dino determina multa a estados e municípios por emendas Pix

Caberá ao Ministério do Turismo fazer a identificação de estados e municípios omissos

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José Matheus Santos
Flávio Dino, ministro do STF | Antonio Augusto/STF

Flávio Dino, ministro do STF | Antonio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (9) multa para estados e municípios com omissões em relação à transparência sobre a destinação de emendas Pix voltadas para eventos.

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A multa vale para as emendas da área entre 2020 e 2024 que não contenham plano de trabalho, complementações a planos apresentados ou sem relatórios de gestão.

O magistrado determinou que caberá ao Ministério do Turismo fazer a identificação de estados e municípios omissos. A notificação aos entes com lacunas nos planos de trabalho ou relatórios deverá ser feita em um prazo de dez dias.

"No mesmo prazo, o Ministério do Turismo também deverá apresentar informações atualizadas nestes autos, por intermédio da AGU, acerca das emendas destinadas a eventos - já identificadas - sem os adequados Planos de Trabalho e/ou prestação de contas", escreveu Dino.

Flávio Dino, que é relator de ação sobre a transparência e rastreabilidade de emendas parlamentares no Supremo, também determinou que o ministro do Turismo, Gustavo Feliciano, seja notificado da decisão.

Na decisão, Dino mencionou o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), implementado durante a pandemia.

“Tal situação evidencia persistentes deficiências de transparência e rastreabilidade na destinação de emendas parlamentares voltadas à promoção de eventos, comprometendo a verificação da adequada aplicação dos recursos públicos e a efetividade dos mecanismos de controle institucional, especialmente em hipóteses nas quais as verbas beneficiam empresas contempladas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse, regime que, em razão dos expressivos benefícios fiscais concedidos, exige elevado grau de integridade e controle na gestão das verbas públicas envolvidas.”

Conforme a decisão, os valores arrecadados com a multa diária deverão ser destinados ao financiamento de ações de transparência, rastreabilidade, controle e auditoria das emendas parlamentares, sob gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e fiscalização da Controladoria-Geral da União.

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