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Detentos poderão usar nome social e terão outros direitos básicos garantidos

Resolução determina novas regras para o acolhimento da população LGBTQIA+ em prisões

Detentos poderão usar nome social e terão outros direitos básicos garantidos
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Detentos poderão usar o nome social e serão reconhecidos enquanto pessoas LGBTQIA+ por meio apenas de autodeclaração. Não serão mais necessários a apresentação de documentos ou realização de cirurgia de redesignação sexual para comprovar pertencimento ou identidade.

Além disso, travestis e transsexuais poderão optar por cumprir pena em presídios masculinos ou femininos. As mudanças fazem parte de uma nova resolução que determina regras para o acolhimento da população LGBTQIA+ em prisões.

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A medida foi estabelecida em conjunto, entre o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais e outras e o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, e considerou princípios constitucionais e tratados internacionais de Direitos Humanos.

Sob as novas regras, mulheres e homens trans e travestis poderão, inclusive, mudar de ideia sobre onde cumprir pena, se em presídio masculino ou feminino. A escolha da pessoa constará na decisão do juiz ou na sentença.

E em situações especiais, como quando os lugares reservados para pessoas LGBTQIA+ estiverem cheios ou durante rebeliões, eles(as) poderão ser temporariamente colocados(as) em outros lugares da prisão, desde que a segurança e seus direitos estejam garantidos.

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“Eu digo sempre que uma sociedade que cuida dos seus indivíduos privados de liberdade certamente é uma sociedade mais evoluída. O Estado Brasileiro tem o dever de acolher e proteger essas pessoas. Era necessário, premente, urgente que o CNPCP juntamente com o CNLGBTQIA+ atualizasse essa resolução, adequando-a a realidade atual da nossa sociedade”, comenta Alexander Barroso, conselheiro no caso.

Para Marcus Rito, relator da resolução, a sensação é de dever cumprido: ''Revisar normas que precisavam ser alteradas há uma década garantem dignidade à população LGBTQIA+ privada de liberdade e acrescenta um marco civilizatório ao nosso rol de normativos''.

As novas diretrizes ainda garantem que pessoas LGBTQIA+ presas têm o direito à visita íntima nos mesmos moldes concedido às demais pessoas presas; além de assegurar, também, direitos básicos como trabalho, acesso à educação e assistência religiosa.

Pesquisa

Um censo prisional LGBTQIA+, elaborado por meio do projeto “Dupla Invisibilidade e os ciclos infinitos”, da Associação Mais Liberdade, em parceria com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT) e com o Fundo Brasi, apontou que, no campo da educação, 43,8% das pessoas LGBTQIA+ que estão presas pararam os estudos devido à discriminação.

Com relação à vida profissional dessas pessoas, a pesquisa entendeu que entre as maiores dificuldades encontradas pela população LGBTQIA+ privada de liberdade para encontrar emprego formal estão: a identidade de gênero, a falta de qualificação, o uso da tornozeleira eletrônica e a baixa escolaridade.

Outro fator predominante nesse público é a falta de vínculos familiares: 71,5% afirma não receber visitas. E entre a minoria que recebe visita, 46,2% são bissexuais e 26,9% gays. Lésbicas, travestis e pessoas trans são as mais relegadas à solidão.

O levantamento foi realizado com 207 presos que se reconhecem no público LGBTQIA+, das unidades prisionais masculinas e femininas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Cáceres, Água Boa, Colíder, Nova Xavantina e Nortelândia. Eles (as) responderam a 247 perguntas em entrevistas que duraram em média 1 hora e 25 minutos.

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