Política

Defesa de Bolsonaro pede ao STF autorização para reduzir pena por meio da leitura

Regra prevê abatimento de até quatro dias por livro, com limite anual; pedido ainda será analisado

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Caio Aquino, Paola Cuenca
08/01/2026, 19:06 • Atualizado em 08/01/2026, 19:06
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Jair Bolsonaro (PL) | Divulgação/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Jair Bolsonaro (PL) | Divulgação/Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorização para que ele participe do programa de remição de pena pela leitura. O requerimento foi apresentado no âmbito da execução penal e se baseia na Lei de Execução Penal e em norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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No pedido, os advogados solicitam que Bolsonaro possa aderir formalmente ao programa de incentivo à leitura previsto na Resolução nº 391/2021 do CNJ, que permite a redução da pena a partir da leitura e avaliação de obras literárias. A defesa afirma que a participação tem caráter educativo e está alinhada à finalidade de ressocialização da pena.

Conforme as regras do programa, cada obra lida e avaliada pode resultar na remição de quatro dias de pena, desde que o apenado cumpra todos os critérios estabelecidos. Entre eles, estão o acesso a livros previamente autorizados pela unidade prisional e a elaboração de um relatório ou resenha manuscrita, que será avaliada por uma comissão específica e, posteriormente, submetida à homologação judicial.

O pedido também destaca que, antes mesmo de qualquer abatimento de pena, é necessária autorização judicial para que o condenado tenha acesso às obras e às condições materiais exigidas para participar do programa. Só após a leitura, a avaliação e a validação dos relatórios é que os dias eventualmente remidos podem ser reconhecidos.

A remição por leitura já foi autorizada pelo STF em outros casos ligados aos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. O general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, por exemplo, teve autorização para participar do mesmo programa, com base nas normas do CNJ e da Lei de Execução Penal.

Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir se Bolsonaro poderá ou não aderir ao programa. Não há prazo definido para a análise do pedido.

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